Este documento sobre as Políticas e Procedimentos é aplicável aos países europeus e ao Reino Unido. A versão aplicável aos Estados Unidos da América pode ser encontrada aqui: US Policies & Procedures.
Termos e Condições Gerais para Promotores, incluindo Políticas e Procedimentos
Preâmbulo / Regras Éticas
Em nome da nossa empresa, damos-lhe as boas-vindas como um novo Promotor Independente (doravante referido como "Promotor") e desejamos-lhe sucesso no seu negócio com a PRUVIT Ventures Inc., Melissa, Texas 75454, EUA, representada pelo CEO Brian Scott Underwood (doravante "PRUVIT") e, acima de tudo, esperamos que encontre prazer na distribuição dos nossos produtos. Na distribuição dos nossos produtos e no contacto com outras pessoas, primamos pela simpatia, segurança dos consumidores, seriedade, cooperação mútua justa, e em todo o contexto do marketing de rede, vendas diretas ou eventos de demonstração de produtos, assim como pelo respeito pela lei e pelos princípios morais.
A PRUVIT esforça-se por desenvolver uma relação de longo prazo e mutuamente benéfica com os seus Promotores e Clientes. Com base em respeito e compreensão mútuos, a PRUVIT compromete-se a:
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Prestar um serviço rápido, profissional e cortês aos seus Promotores e Clientes.
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Oferecer produtos de alta qualidade a preços justos e razoáveis.
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Trocar ou reembolsar o preço de compra de qualquer produto, serviço ou adesão, de acordo com as políticas de devolução da PRUVIT.
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Entregar encomendas de forma rápida e precisa.
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Realizar o pagamento de comissões de forma precisa e pontual.
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Resolver prontamente quaisquer erros ou atrasos nas encomendas.
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Lançar novos produtos e programas com a participação e planeamento dos Promotores.
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Implementar alterações ao Plano de Compensação ou a esta Declaração de Termos e Condições com a participação dos Promotores e/ou Clientes (Nota: tais alterações tornam-se efetivas 30 dias após a data de sua publicação pela PRUVIT).
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Apoiar, proteger e defender a integridade da oportunidade de negócio da PRUVIT.
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Oferecer aos Promotores a oportunidade de crescimento com a PRUVIT, seguindo os princípios da liderança servidora.
Em contrapartida, a PRUVIT espera que os seus Promotores:
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Atuem de forma profissional, honesta e respeitosa;
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Apresentem a informação corporativa e dos produtos da PRUVIT de forma precisa e profissional;
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Expliquem o Plano de Compensação e as políticas de devolução e troca da PRUVIT de maneira completa e correta;
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Evitem fazer declarações exageradas sobre os produtos ou os seus rendimentos;
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Empenhem-se ativamente no apoio e formação de outros Promotores e Clientes na sua linha descendente;
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Evitem envolver-se em recrutamento cruzado, concorrência desleal ou práticas comerciais antiéticas;
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Forneçam orientação e formação positiva aos Promotores e Clientes da PRUVIT na sua linha, evitando interferência com outras linhas e obtendo consentimento antes de fornecer formação cruzada.
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Apoiem, protejam e defendam a integridade da oportunidade de negócio da PRUVIT.
Convidamo-lo a ler atentamente as seguintes Regras Éticas, bem como os nossos Termos e Condições, para que sirvam de orientação na execução da sua atividade.
Regras Éticas Gerais
A PRUVIT está empenhada em fornecer aos seus Promotores Independentes os melhores produtos e o Plano de Compensação mais vantajoso do setor. Valorizamos as críticas construtivas e encorajamos os Promotores a submeter comentários escritos ao Departamento de Conformidade da PRUVIT.
Comentários negativos ou depreciativos feitos por um Promotor sobre a PRUVIT, os seus produtos, estes termos e políticas, ou o plano de compensação, seja diretamente à PRUVIT, em reuniões ou eventos, ou através de comportamentos disruptivos, podem diminuir o entusiasmo de outros Promotores e clientes. É proibido aos Promotores desqualificar a PRUVIT, outros Promotores, os seus produtos ou serviços, o plano de compensação, ou qualquer diretor, funcionário, fornecedor ou agente da PRUVIT. Tal conduta é considerada uma violação grave destes termos e pode levar à suspensão ou terminação da conta do Promotor infrator (ver § 11).
A PRUVIT subscreve o seguinte Código Geral de Ética:
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Um Promotor da PRUVIT deve agir com justiça, tolerância e respeito por todas as pessoas associadas à PRUVIT, independentemente da raça, género, classe social ou religião, promovendo um ambiente de trabalho positivo, boa moral e espírito comunitário.
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Um Promotor deve procurar resolver disputas comerciais, incluindo conflitos com Promotores da linha ascendente ou descendente, com diligência, sensibilidade e boa vontade, evitando criar conflitos adicionais.
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Os Promotores da PRUVIT devem manter a honestidade, responsabilidade, profissionalismo e integridade em todas as suas ações.
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É proibido aos Promotores da PRUVIT fazer declarações depreciativas sobre a PRUVIT, outros Promotores, funcionários, fornecedores, agentes, produtos, serviços, campanhas de venda e marketing, e o Plano de Compensação.
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Os Promotores da PRUVIT não devem fazer declarações que sejam ofensivas, enganosas ou que coajam outros de forma injustificada.
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A PRUVIT reserva-se o direito de tomar medidas adequadas contra um Promotor se, a seu exclusivo critério, determinar que a conduta do Promotor é prejudicial ou disruptiva para a PRUVIT ou para outros Promotores (ver § 11).
Regras Éticas para Lidar com Consumidores
Para assegurar transparência e honestidade, os Promotores devem ativamente esclarecer quaisquer dúvidas sobre os produtos, a oportunidade de negócio e outros aspetos durante uma consulta de vendas.
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Quando abordarem consumidores, pessoalmente ou por telefone, no início de qualquer contacto de venda não solicitado, os Promotores devem identificar-se claramente, fornecendo o seu nome e afirmando serem Promotores Independentes da PRUVIT. Adicionalmente, no início da conversa, devem explicar o propósito comercial da sua visita ou chamada e clarificar quais os produtos ou serviços que estão a oferecer.
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A pedido do cliente, nenhum contacto é iniciado, é adiado ou, se já tiver começado, é cortesmente terminado.
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Os Promotores nunca devem comportar-se de forma intrusiva. Visitas e telefonemas devem ser realizados em horários convenientes para os consumidores, salvo se estes solicitarem expressamente outro horário. É proibido realizar chamadas publicitárias sem a devida autorização do consumidor. Assim, o número de telefone do Promotor deve ser fornecido.
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Durante o contacto com o cliente, é imprescindível que o Promotor detalhe todos os aspetos dos produtos oferecidos e, se solicitado, explique as opções de distribuição disponíveis.
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É obrigatório que a informação fornecida sobre os produtos seja completa e verdadeira. É estritamente proibido ao Promotor fazer quaisquer declarações ou promessas falsas ou enganosas sobre os produtos.
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Um Promotor deve abster-se de fazer declarações sobre produtos, preços ou termos contratuais que não estejam oficialmente reconhecidos e aprovados pela PRUVIT.
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Referências a cartas de recomendação, resultados de testes ou testemunhos só podem ser utilizadas para fins comerciais com a autorização expressa tanto do fornecedor quanto da PRUVIT, garantindo que tais referências sejam precisas, atuais e relevantes para o propósito pretendido.
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É imperativo que os consumidores não sejam persuadidos a comprar produtos com base em promessas duvidosas ou enganosas ou promessas de vantagens especiais que dependam de resultados futuros e incertos. Os Promotores comprometem-se a evitar qualquer conduta que possa influenciar indevidamente os consumidores.
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O Promotor está proibido de revelar informação relativa à sua remuneração ou à remuneração potencial de outros Promotores. Além disso, não devem criar expectativas exageradas sobre possíveis remunerações.
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Os Promotores devem demonstrar consideração pelas pessoas com pouca experiência comercial e, em nenhuma circunstância, aproveitar-se da sua idade, saúde ou limitações percecionais para influenciá-las a assinar um contrato.
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Ao interagirem com grupos socialmente desfavorecidos ou que não falem a língua local, os Promotores devem considerar a capacidade financeira e a compreensão linguística dessas pessoas, abstendo-se de qualquer prática que possa resultar em pedidos inadequados para as suas realidades.
Regras Éticas para Lidar com Promotores
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Os Promotores devem agir com justiça e respeito mútuo, o que inclui tratar colegas e Promotores de outras empresas, nomeadamente aquelas nos setores de marketing multinível, party-plan e venda direta, com a mesma consideração.
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Os novos Promotores devem ser informados de forma honesta sobre os seus direitos e obrigações. Deve ser omitida a informação sobre possíveis oportunidades de vendas e ganhos.
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Não se devem dar garantias verbais sobre os bens e serviços da PRUVIT.
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Os Promotores devem abster-se de recrutar Promotores de outras empresas. Adicionalmente, devem evitar influenciar outros Promotores a mudarem de Patrocinador dentro da PRUVIT (Crossline).
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É essencial que os Promotores cumpram todas as disposições dos Termos e Condições Gerais e sigam as Regras Éticas estabelecidas.
Regras Éticas para Lidar com Outras Empresas
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Os Promotores da PRUVIT comprometem-se a manter uma conduta justa e honesta perante outros concorrentes e colegas do setor.
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Deve ser evitado o aliciamento de Promotores de outras empresas, em respeito às práticas comerciais éticas.
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É expressamente proibido fazer declarações depreciativas, enganosas ou injustamente comparativas sobre os produtos ou práticas de distribuição de empresas concorrentes.
Com estas regras éticas em mente, convidamo-lo a conhecer melhor a PRUVIT.
Termos e Condições Gerais
incluindo Políticas e Procedimentos para o processo comercial em questão.
§ 1 Âmbito da Aplicação
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Os presentes Termos e Condições Gerais constituem parte integrante de cada contrato estabelecido com o Promotor, denominado "Acordo Pruver", celebrado entre a PRUVIT Ventures Inc., localizada na 901 Sam Rayburn Highway, Melissa, Texas 75454, EUA, representada pelo seu CEO, Brian Scott Underwood (doravante designada por "PRUVIT"), e o Promotor independente e autónomo (doravante referido como "Promotor").
Estes termos visam estabelecer a base para uma relação comercial cooperativa, justa e de sucesso.
É da responsabilidade do Promotor Patrocinador assegurar que os seus Promotores da linha descendente e potenciais clientes tenham acesso à versão mais atualizada destes Termos e Condições (disponível no site da PRUVIT em www.shopketo.com), bem como à Declaração de Rendimentos (quando aplicável), ao Plano de Compensação, às diretrizes para as redes sociais e a outras diretrizes relevantes que possam ser estabelecidas periodicamente, incluindo quaisquer alterações que venham a ser introduzidas.
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Parceiros de Serviço
A PRUVIT recorre parcialmente ao apoio de prestadores de serviços para cumprir as suas obrigações contratuais para com os Promotores e Clientes.
Na Europa e no Reino Unido, a distribuição dos produtos, a logística geral e a contabilidade/faturação para os Promotores e Clientes finais são asseguradas pela Focus Ventures EU LLC e Ketones EU LLC, ambas sediadas em Melissa, Texas 75454, EUA. -
Disposições Especiais para a ITÁLIA
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Em Itália, o Promotor será qualificado, no âmbito da relação contratual e destas Condições Gerais, como um "Incaricato alle Vendite a Domicilio" ("Incaricato"), regido pelo Decreto Legislativo italiano n.º 114/1998 e pela Lei italiana n.º 173/2005. A PRUVIT poderá recorrer a um parceiro contratual e de conformidade para satisfazer os requisitos regulamentares específicos em Itália.
Neste contexto, estes Termos e Condições Gerais também se aplicam ao parceiro contratual e de conformidade italiano, TLC24 s.r.o Filial em Itália, Via Marie Curie 17, 39100 Bolzano, Itália. -
É importante salientar que os parceiros de distribuição (Incaricati) não estão autorizados a revender produtos da PRUVIT em Itália. Consequentemente, as cláusulas destes Termos e Condições Gerais relacionadas com a revenda não se aplicam aos Promotores em Itália (Incaricati) – e todas as outras cláusulas destes Termos e Condições Gerais relacionadas com a comercialização ou distribuição de produtos da PRUVIT serão adaptadas para os Promotores (Incaricati) apenas para a "promoção de produtos".
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Se a lei italiana assim o exigir, poderão ser necessárias condições específicas adicionais para os parceiros de distribuição em Itália (Incaricati) devido a regulamentações legais obrigatórias.
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Tanto a PRUVIT como todos os parceiros de serviços da PRUVIT prestam os seus serviços exclusivamente com base nestes presentes Termos e Condições Gerais.
§ 2 Objeto do Contrato
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A PRUVIT, especializada na distribuição de suplementos alimentares e produtos de saúde e bem-estar de alta qualidade (doravante denominados por produtos), pratica um 'modelo de vendas sociais'. O Promotor atuará como intermediário na venda dos produtos da PRUVIT, sendo esta intermediação a essência da sua atividade comercial. Excetuando uma taxa de ativação e uma anuidade (conforme descrito em § 6), não se exige que o Promotor tenha despesas financeiras adicionais, adquira um volume mínimo de produtos ou serviços da PRUVIT, ou recrute outros Promotores - apenas o registo é necessário. Pelas suas atividades, o Promotor será recompensado com comissões adequadas.
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O Promotor pode, sem a obrigação, recrutar outros distribuidores. Ao recrutar novos distribuidores e atingir os critérios de qualificação necessários, receberá comissões sobre as vendas dos recrutados. No entanto, é importante salientar que as comissões não são atribuídas pelo recrutamento propriamente dito. As comissões e os métodos de pagamento estão definidos conforme o Plano de Compensação em vigor.
Não é exigido pelo Plano de Compensação da PRUVIT que se façam compras pessoais como condição para se tornar Promotor, subir de rank ou participar ativamente no Plano de Compensação. A aquisição de produtos não constitui um requisito para a participação plena enquanto Promotor.
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Após um registo bem-sucedido, a PRUVIT fornece ao Promotor formação, material publicitário personalizado e acesso a um BackOffice online, bem como a uma página de destino, incluindo um direito de utilização conforme § 6 (1). Isto permite ao Promotor manter uma visão sempre atualizada das suas vendas, pedidos de comissão, contratos e do desenvolvimento dos Promotores e da sua linha descendente. Paralelamente, o Promotor tem a opção de adquirir um conjunto básico, embora não seja obrigatório.
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A PRUVIT concede ao Promotor um direito não exclusivo, com base nestes Termos e Condições, de:
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Adquirir produtos e serviços da PRUVIT
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Promover e comercializar produtos e serviços da PRUVIT
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Recrutar novos Promotores e Clientes nos países onde a PRUVIT opera legalmente ou venha a operar no futuro.
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Concluída a inscrição, o Promotor receberá um ID de utilizador único da PRUVIT. Este ID é essencial para realizar encomendas, estruturar a sua Organização e acompanhar as comissões e bonificações.
§ 3 Condições Gerais para Celebração do Contrato
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O contrato pode ser celebrado com empresas, parcerias ou indivíduos que tenham pelo menos 18 anos ou a respetiva maioridade e atuem como empresários com uma licença comercial (se exigido pela legislação específica do Promotor).
Não é possível celebrar um contrato com consumidores. Será aceite apenas uma inscrição de Promotor por entidade – seja indivíduo, sociedade (ex.: GbR, OHG, KG) ou empresa (ex.: AG, GmbH, Ltd.). Indivíduos não podem registar-se múltiplas vezes, direta ou indiretamente como parte de uma entidade coletiva. Em princípio, apenas um contrato de distribuição será autorizado por morada residencial, exceto se for comprovado que as atividades comerciais são realizadas de forma independente entre os candidatos.
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Entidades empresariais que solicitam um contrato de distribuição devem fornecer uma cópia atualizada do registo comercial, bem como o Número de Identificação Fiscal (NIF) ou, se aplicável, o Número de Identificação do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA). Todos os sócios e, quando relevante, acionistas das empresas parceiras - contanto que um acionista também seja uma empresa ou sociedade - devem ser identificados pelo nome, ser maiores de idade e assinar o formulário de inscrição. Cada sócio é pessoalmente responsável perante a PRUVIT pelo comportamento da empresa.
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No caso de parcerias, é necessário apresentar uma cópia do registo comercial relevante no momento do registo, assim como o número de IVA, se disponível. Todos os sócios e, quando aplicável, os acionistas dos sócios, caso um acionista também seja uma empresa ou uma parceria, devem ser identificados pelo nome, ser maiores de idade e assinar o formulário de inscrição. Cada sócio é pessoalmente responsável perante a PRUVIT pelo comportamento da parceria.
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Formulários de pedido ou contrato, quando usados, são parte integrante do contrato.
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Para se tornar Promotor da PRUVIT, o candidato pode registar-se online através do site da PRUVIT ou da página do seu Patrocinador, seguindo o procedimento estabelecido e utilizando os métodos de verificação disponibilizados. Durante o registo, o Promotor deve preencher, assinar e enviar de forma completa e correta a sua candidatura para a PRUVIT, conforme especificado. No caso de registo online, o Promotor concorda com os Termos e Condições Gerais, o Plano de Compensação e a Lista de Preços dos Produtos, que fazem parte do contrato.
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A PRUVIT reserva-se o direito de rejeitar candidaturas a Promotor sem necessidade de justificação.
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Um candidato inscrito na PRUVIT deve identificar um Patrocinador no processo de inscrição online. A PRUVIT não aceitará alterações de Patrocinador após a inscrição inicial. A PRUVIT reserva-se o direito de decidir finalmente sobre quaisquer disputas relacionadas com inscrições de Promotores, escolha de Patrocinadores e Colocações.
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Regulamentos Especiais para a ITÁLIA
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Em Itália, a lei impede que empresas, conforme definidas em § 3 (1), ou parcerias, conforme definidas em § 3 (1), se registem como Incaricati. Assim, em território italiano, apenas indivíduos podem inscrever-se na PRUVIT como Promotores (Incaricati). O Promotor (Incaricato) deve enviar uma cópia de um documento de identificação válido para a PRUVIT e cumprir com os "requisitos de identificação", conforme estabelecido na Secção 71 do Decreto Legislativo n.º 59/2010, que deve ser mantido durante toda a duração do contrato, incluindo renovações, conforme definido em § 16 (1).
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Além do direito padrão de rescisão contratual (ver § 5), o Promotor (Incaricato) tem o direito especial de desistir do contrato após o envio do seu pedido. No entanto, se não comunicar a sua decisão de rescindir dentro de 10 dias úteis após a assinatura (para inscrições online) ou após o envio da candidatura (para inscrições offline), considera-se que aceita o contrato e as respetivas Condições Gerais.
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Se forem violadas as obrigações estipuladas nos parágrafos (1) a (3), (5) frase 2, e (8) (a), a PRUVIT reserva-se o direito de terminar o contrato de distribuição imediatamente e sem aviso prévio. Além disso, a PRUVIT mantém expressamente o direito de reivindicar quaisquer compensações devidas em caso de rescisão imotivada.
§ 4 Estatuto do Promotor enquanto Empresário
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O Promotor opera como um empresário independente e autónomo. Concorda-se que a sua atividade inicial será em regime de tempo parcial. O Promotor não é um funcionário, agente comercial, franquiado, nem intermediário da PRUVIT. Não existem quotas de vendas ou outras obrigações relacionadas com a atividade comercial. O Promotor opera de forma autónoma, apenas sujeito às obrigações contratuais, e assume integralmente os riscos associados à sua atividade comercial, incluindo os custos operacionais. Se necessário, deve organizar e gerir o seu negócio de acordo com as práticas de um empresário responsável, o que pode incluir o estabelecimento de escritórios ou locais de trabalho.
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Enquanto empresário independente, o Promotor é responsável pelo cumprimento de todas as leis aplicáveis, incluindo obrigações fiscais e de segurança social (por exemplo, obtenção de um número de identificação fiscal, registo de funcionários nas autoridades competentes, e obtenção de licença comercial, se necessário). O Promotor deve garantir que todas as comissões obtidas através das suas atividades com a PRUVIT sejam devidamente declaradas e tributadas. A PRUVIT reserva-se o direito de deduzir impostos e taxas das comissões ou procurar reembolso por despesas resultantes do incumprimento destes requisitos, a menos que o Promotor não tenha responsabilidade pelos danos ou despesas. A PRUVIT não se responsabiliza pelo pagamento de contribuições de segurança social do Promotor.
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Regras Específicas para a FRANÇA
Os Promotores na França (atuando como parceiros VDI de acordo com a legislação francesa) estão proibidos de exercer a atividade de empregador ou estabelecer relações contratuais com outros Promotores na sua linha descendente, se essa relação estiver relacionada com o negócio da PRUVIT. Não é permitido o pagamento de remunerações de um Promotor para outro.
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Regras Específicas para a ITÁLIA
De acordo com a legislação italiana, a PRUVIT, ou o parceiro italiano responsável, reterá e deduzirá as contribuições para a segurança social e os impostos sobre os rendimentos (bem como outros impostos ou taxas obrigatórias) das comissões a serem pagas ao Promotor (Incaricati) e transferi-los-á para a autoridade fiscal italiana competente em nome do Incaricato.
§ 5 Política de Rescisão Contratual Voluntária
Ao inscrever-se na PRUVIT enquanto empresário, ao contrário de consumidor, não beneficia de um direito legal de rescisão. No entanto, a PRUVIT concede um direito de rescisão voluntária do contrato PRUVIT no prazo de 14 dias.
Direito de Rescisão Voluntária
É possível anular a sua decisão contratual no prazo de 14 dias, sem necessidade de justificação, através de comunicação escrita (carta ou e-mail) para a morada ou endereço de e-mail fornecido em § 1.
Este período começa no dia do envio da candidatura do Promotor. Para observar o prazo de rescisão, basta que a notificação da revogação seja enviada dentro do prazo estipulado (comprovado pela data do carimbo postal ou do e-mail).
Consequências da Rescisão
Em caso de rescisão, todos os produtos não abertos e em condições de revenda, bem como quaisquer serviços adquiridos enquanto Promotor, podem ser devolvidos à PRUVIT, com direito a um reembolso completo do valor pago. A devolução ocorre por conta e risco do Promotor. Após a receção e verificação da condição dos produtos devolvidos, proceder-se-á ao reembolso integral do preço pago.
Após a rescisão, um Promotor pode reinscrever-se na PRUVIT sob um novo patrocinador, desde que tenham passado pelo menos 6 meses desde a rescisão da sua posição anterior e que não tenha exercido atividades para a PRUVIT durante esse período.
§ 6 Taxa de Ativação / Utilização do BackOffice e Página de Destino / Taxa de Serviço
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Mediante o registo e o pagamento da taxa de ativação e de adesão na PRUVIT, o Promotor adquire o Kit Empresarial PRUVIT, materiais de marketing e o direito de usar o BackOffice e a página de destino durante 12 meses.
A PRUVIT cobra anualmente uma taxa de serviço, não comissionada, pela utilização, manutenção, administração e suporte do BackOffice e da página de destino.
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A taxa de renovação é cobrada anualmente. Se um Promotor não efetuar o pagamento dentro de 60 dias após o prazo, a sua conta será desativada, perdendo todos os direitos associados, incluindo à sua Organização da linha descendente e a quaisquer comissões e bónus. Após a desativação, fica proibida a reinscrição na PRUVIT como Promotor durante um período de 6 meses. A Organização da linha descendente será realocada para o Patrocinador direto ativo mais próximo.
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Caso o pagamento seja efetuado após o prazo, mas dentro do período de tolerância de 60 dias, o Promotor recupera a sua posição anterior. Contudo, o rank não será restaurado, a não ser que o Promotor consiga se requalificar no mês subsequente. Não serão atribuídas comissões ou bónus durante o período de tolerância de 60 dias em que a taxa não foi paga.
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- O direito de utilizar o BackOffice, o software e a página de destino constitui um direito de utilização não exclusivo e intransferível, específico ao BackOffice do Promotor. Este fica proibido de alterar, editar ou modificar o BackOffice, bem como de conceder sublicenças.
§ 7 Obrigações do Promotor
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É responsabilidade do Promotor proteger as suas credenciais de acesso e impedir o acesso por terceiros. Qualquer alteração nos dados contratuais deve ser comunicada imediatamente à PRUVIT. Alteração da morada será, normalmente, processada e refletida no sistema da PRUVIT dentro de 72 horas.
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É vedado ao Promotor efetuar atividades que infrinjam a legislação concorrencial, direitos da PRUVIT, dos seus Promotores, empresas associadas ou terceiros, praticar assédio ou de alguma forma transgredir a legislação vigente. Especificamente, é proibido o envio de publicidade não solicitada, seja por telefone, e-mail, fax, mensagens SMS ou publicações não autorizadas em redes sociais.
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Diretrizes Especiais para a Publicidade
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O Promotor não deve fornecer informações sobre os rendimentos ou oportunidades lucrativas com a PRUVIT, mas sim enfatizar que ganhos são possíveis apenas através de um trabalho árduo e contínuo.
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As atividades de distribuição e marketing não devem simular comissões que possam ser interpretadas como 'comissões de headhunter', taxas de entrada ou outras comissões relacionadas apenas com o recrutamento de novos Promotores, nem insinuar que o modelo de distribuição seja ilegal, um esquema de pirâmide ou fraudulento. Não deve ser dada a impressão de que a compra de produtos, o pagamento de uma taxa de adesão ou qualquer outro pagamento à PRUVIT, a outro Promotor ou a terceiros seja necessário para se tornar um Promotor da PRUVIT.
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As atividades de distribuição e marketing não devem ser direcionadas a menores ou a indivíduos inexperientes em negócios, nem devem, de forma alguma, explorar a vulnerabilidade de pessoas devido à idade, saúde ou capacidade de compreensão limitada para os induzir a assinar um contrato. Na interação com os chamados grupos socialmente desfavorecidos ou de língua estrangeira, os Promotores devem ter em conta a capacidade financeira e a capacidade de compreender e falar a língua e devem, em particular, abster-se de fazer o que quer que seja que os possa induzir a encomendas que não sejam adequadas às suas circunstâncias.
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As ações de distribuição e marketing não devem ser irracionais, ilegais, perigosas ou exercer pressão indevida sobre os consumidores.
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Referências a recomendações, resultados de testes ou testemunhos só podem ser utilizadas após autorização oficial da PRUVIT e se forem precisas e atuais. Essas referências devem estar sempre alinhadas com o propósito a que se destinam.
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O consumidor não deve ser persuadido a comprar produtos com base em promessas duvidosas ou vantagens especiais baseadas em sucessos futuros e incertos. Os Promotores comprometem-se a evitar qualquer conduta que possa influenciar indevidamente os consumidores, seja para obter favores pessoais, terminar uma interação desagradável, obter vantagens não relacionadas ou por gratidão.
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O Promotor não deve afirmar que o Plano de Compensação ou os produtos da PRUVIT são reconhecidos ou validados por autoridades governamentais.
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Em virtude das estritas regulamentações sobre a publicidade de suplementos alimentares e produtos cosméticos, deve-se utilizar apenas o material publicitário disponibilizado no site da PRUVIT, no BackOffice ou através de outros canais oficiais. Recomenda-se vivamente que qualquer Cliente atualmente sob cuidados médicos consulte o seu médico antes de alterar a sua dieta. Não é permitido fazer declarações sobre a segurança, efeitos terapêuticos ou curativos dos produtos durante atividades publicitárias, a não ser que tais afirmações tenham sido oficialmente aprovadas pela PRUVIT e incluídas no material publicitário oficial. Para além disso, é proibido aos Promotores sugerir que os produtos da PRUVIT são adequados para tratar, prevenir, diagnosticar ou curar doenças. A PRUVIT explicitamente proíbe quaisquer afirmações sobre os efeitos médicos dos seus produtos. Por exemplo, não é permitido afirmar que os produtos auxiliam no tratamento da diabetes, doenças cardíacas, cancro ou outras condições. Publicações científicas ou literárias, bem como testemunhos de médicos ou cientistas a respeito dos produtos da PRUVIT ou dos seus ingredientes, só será utilizado ou publicado com aprovação expressa e escrita pelo Departamento de Conformidade da PRUVIT.
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É proibido fazer declarações que caracterizem os produtos da PRUVIT como substâncias ilícitas ou intoxicantes.
(3a) Regulamentos Específicos para a ITÁLIA
Se um Promotor enviar ou utilizar publicidade para um evento, a publicidade deve conter o seguinte texto: "É proibido ao Promotor (Incaricato), enquanto participante num sistema de venda direta, persuadir terceiros a fazerem um pagamento, prometendo-lhes benefícios em troca de persuadir outros terceiros a entrarem no sistema de venda direta. Para além disso, não se deixe influenciar por afirmações de que é fácil obter altos rendimentos."
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Restrições Relativas à Internet e a Sites de Terceiros / Redes Sociais / Publicações
A PRUVIT disponibiliza aos seus Promotores materiais publicitários aprovados. Qualquer criação, produção ou distribuição de sites próprios (a PRUVIT disponibiliza aos Promotores os chamados sites replicados, nos quais a venda das mercadorias pode ocorrer), documentos de vendas, conceitos de vendas, anúncios em jornais ou revistas, brochuras, vídeos, publicidade televisiva, áudios, presenças online próprias, incluindo em plataformas de redes sociais, ou outros materiais de vendas ou publicidade independentemente criados, bem como a modificação de sites replicados disponibilizados pela PRUVIT, requerem o consentimento expresso e escrito da PRUVIT, a seu exclusivo critério.
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É proibido aos Promotores criar ou registar sites de terceiros para promover, vender ou divulgar os seus negócios PRUVIT sem a aprovação expressa por escrito da PRUVIT. Os Promotores estão igualmente proibidos de utilizar ou tentar registar qualquer nome comercial, marcas, nomes de serviços, marcas de serviços, nome de produtos, URL, slogans publicitários, logótipos da PRUVIT ou qualquer variação destes, incluindo, mas não se limitando a, nomes de domínio da Internet (URL), sites de terceiros, e-mails, páginas da Internet ou blogs.
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Não é permitido aos Promotores da PRUVIT (direta ou indiretamente através de terceiros) anunciar, vender ou facilitar a venda de produtos ou serviços da PRUVIT, ou oferecer a oportunidade de negócio PRUVIT em qualquer site de leilões online, lojas virtuais ou marketplaces. Isto inclui, mas não se limita a, plataformas como eBay®, Amazon, Facebook Marketplace, Sears.com, Jet.com, Walmart.com e Etsy. Esta restrição mantém-se mesmo após o encerramento da relação do Promotor com a PRUVIT.
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As redes sociais podem ser utilizadas para vender ou promover os produtos ou serviços da PRUVIT. Contudo, NOS SEUS PERFIS NESSAS PLATAFORMAS, OS PROMOTORES DEVEM IDENTIFICAR-SE CLARAMENTE COMO PROMOTORES INDEPENDENTES DA PRUVIT (conforme descrito no Parágrafo 8). Ao participar nessas comunidades, os Promotores devem evitar conteúdos inapropriados, como publicações, conversas, comentários, imagens, vídeos, áudios ou aplicações de caráter adulto, profano, discriminatório ou vulgar. A PRUVIT reserva-se o direito de determinar o que é considerado inapropriado, e os Promotores que violarem estas diretrizes estão sujeitos a medidas disciplinares. Os banners e imagens utilizados nestes sites devem ser atuais, originários da biblioteca aprovada da PRUVIT ou dos seus canais oficiais. Os links fornecidos devem redirecionar para o site replicado do Promotor. Não é permitido encaminhar os seguidores das redes sociais para outros sites de terceiros não aprovados pela PRUVIT para a venda de produtos.
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A publicação de conteúdos anónimos ou sob a utilização de um pseudónimo em qualquer rede social é expressamente proibida, estando os infratores sujeitos a medidas disciplinares.
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É proibido aos Promotores recorrerem a spam, spamdexing ou a quaisquer outros métodos em massa para publicar comentários em blogs. Os comentários devem ser pertinentes, únicos e relevantes para o conteúdo do blog em questão.
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Em todas as publicações nas redes sociais, os Promotores devem divulgar o seu nome completo e identificarem-se claramente como Promotores Independentes da PRUVIT. A utilização de pseudónimos ou a realização de publicações anónimas é estritamente proibida.
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É estritamente proibido a realização de publicações falsas, incorretas ou enganosas. Isto inclui, mas não está limitado a, informações falsas ou enganosas sobre a oportunidade de negócio da PRUVIT, os rendimentos associados, os produtos e serviços da PRUVIT, assim como sobre a informação biográfica e credenciais do Promotor.
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Os Promotores são inteiramente responsáveis pelas suas publicações e atividades online relacionadas com a PRUVIT. Portanto, mesmo que um Promotor não seja proprietário de um blog ou rede social, qualquer publicação feita em sites relacionados ou associados à PRUVIT recai sob a responsabilidade do Promotor. Esta responsabilidade estende-se também a quaisquer blogues ou redes sociais que o Promotor possua, administre ou sobre as quais tenha controlo.
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Como Promotor da PRUVIT, é crucial não interagir com indivíduos que publiquem comentários negativos sobre si, outros Promotores ou a PRUVIT. Em vez disso, deve reportar tais publicações à PRUVIT através do e-mail support@pruvithq.com. Responder a estes comentários pode intensificar discussões indesejadas e prejudicar a reputação da PRUVIT.
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Dado que algumas redes sociais têm funcionalidades avançadas, pode ser difícil distinguir entre uma rede social e um site. Portanto, a PRUVIT reserva-se o direito de classificar certas plataformas sociais como sites de terceiros, cuja utilização é proibida nestes termos.
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Caso o seu negócio com a PRUVIT termine por qualquer motivo, deverá imediatamente cessar a utilização do nome PRUVIT, das suas marcas registadas, nomes comerciais, marcas de serviço e de qualquer outra propriedade intelectual, assim como de todas as derivações dessas marcas em todas as suas publicações e redes sociais. Caso se tenha identificado anteriormente nas redes sociais como Promotor Independente da PRUVIT, deverá esclarecer claramente que já não desempenha essa função.
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A violação destas Políticas para a condução de negócios online pode resultar na perda do direito do Promotor de promover e comercializar os produtos, serviços e as oportunidades de negócio da PRUVIT online, para além de outras medidas disciplinares conforme estabelecidas nos Termos e Condições.
(4a) É expressamente proibida a criação e gestão de páginas de Internet, portais online, presenças em redes sociais ou qualquer outra aplicação online que envolva vários Promotores sem autorização expressa da PRUVIT.
(4b) Ao decidir promover produtos da PRUVIT em plataformas de comunicação online como redes sociais (ex.: Facebook, YouTube, X, Instagram), blogues ou salas de chat (ex.: WhatsApp, Snapchat), o Promotor deve utilizar apenas declarações oficiais da PRUVIT. Deve identificar-se com o seu nome completo (publicações anónimas ou sob pseudónimo são proibidas), abster-se de fornecer informações sobre rendimentos na PRUVIT, não promover posições de emprego na PRUVIT, realizar publicidade apenas nos seus próprios canais sociais e não criar apresentações comerciais profissionais sem consentimento. Antes de lançar a sua presença nas redes sociais, o Promotor deve enviar os detalhes para compliance@pruvithq.com para efeitos de verificação. A venda de produtos deve ocorrer apenas através do site oficial replicado do Promotor. O Promotor é obrigado a incluir um link para o site replicado nos seus meios de comunicação.(4c) Os Promotores estão proibidos de utilizar anúncios classificados online (como o Craigslist) para promover ou distribuir produtos e serviços da PRUVIT, embora possam usar tais anúncios para se identificarem como "Promotores Independentes da PRUVIT".
(4d) Os Promotores podem utilizar banners publicitários em sites, mas apenas modelos e imagens previamente verificados e aprovados pela PRUVIT. Estes banners devem estar em conformidade com todas as obrigações contratuais e legais (incluindo a proibição de fazer alegações sobre rendimentos ou efeitos curativos). Todos os banners devem redirecionar para o site do Promotor.
(4e) É permitido o uso de links patrocinados ou anúncios pay-per-click (PPC), com o URL de destino a apontar para o site replicado do Promotor. O URL exibido nos anúncios deve também direcionar para o site replicado do Promotor. Não são permitidos conteúdos que contrariem as condições contratuais, sejam enganosos ou, de qualquer forma, ilegais.
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Os produtos da PRUVIT podem ser mostrados (mas não vendidos diretamente) de acordo com a legislação em vigor, durante reuniões com quatro ou mais pessoas, festas, eventos ou conferências online. A comercialização dos produtos é exclusivamente permitida através do site replicado ou da loja oficial da PRUVIT (www.pruvitnow.com). Não é autorizada a venda dos produtos da PRUVIT noutros sites, grandes superfícies comerciais (como supermercados), restaurantes, plataformas online (exemplo: eBay ou Amazon), programas de venda pela televisão, telemarketing, marketing por teletexto ou meios semelhantes. Em estabelecimentos de saúde e bem-estar, como farmácias, salões de beleza, centros de fisioterapia ou ginásios, a venda só é permitida mediante autorização prévia e por escrito da PRUVIT.
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O Promotor pode ainda apresentar os produtos em feiras e exposições, desde que tenha recebido autorização escrita da PRUVIT.
- É vedado ao Promotor vender ou distribuir materiais de marketing próprios, ferramentas de formação ou de captação de leads, produtos de terceiros ou serviços relacionados com o negócio da PRUVIT a outros Promotores.
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O Promotor deve evitar passar a impressão de atuar em representação da PRUVIT em contextos comerciais, devendo sempre identificar-se como "Promotor Independente da PRUVIT". Todo o material de comunicação, incluindo sites, papel timbrado, cartões de visita e publicidade, deve conter esta designação e não pode incluir marcas da PRUVIT sem autorização expressa e escrita prévia. O Promotor está proibido de assumir quaisquer obrigações, solicitar empréstimos ou abrir contas bancárias, firmar contratos ou realizar cobranças em nome da PRUVIT.
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Regulamentos Especiais para a ITÁLIA:
Em Itália, o Promotor (Incaricato) deve identificar-se como "PRUVIT - Independente / TLC24 - Incaricato" em todas as suas atividades comerciais, conforme estabelecido no § 7 (8).
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Durante as suas atividades comerciais, é estritamente proibido ao Promotor utilizar marcas comerciais de empresas concorrentes de forma negativa, depreciativa ou ilegal, bem como empregar avaliações negativas de outras empresas para atrair Promotores dessas organizações.
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Todos os materiais de apresentação, publicidade, formação, vídeos, etiquetas de produtos, incluindo fotografias, da PRUVIT estão protegidos por direitos de autor. O Promotor é proibido de duplicar, distribuir, disponibilizar publicamente ou alterar qualquer destes materiais sem o consentimento prévio e expresso da PRUVIT.
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A marca PRUVIT, outras marcas, títulos de cargos, nomes de produtos e designações comerciais da empresa só podem ser utilizados pelos Promotores ao usarem materiais de marketing fornecidos pela PRUVIT. Isto inclui também o registo de domínios na Internet. A PRUVIT reserva-se o direito de solicitar a remoção ou transferência de domínios que façam uso do nome PRUVIT e/ou de outras marcas da empresa. A PRUVIT reembolsará os custos de aquisição desses domínios, mas não oferecerá compensações adicionais. É proibido o registo de marcas próprias, títulos de cargos ou outros direitos de propriedade industrial que incluam marcas ou nomes da PRUVIT. O uso de publicidade em motores de busca (ex.: Google AdWords), links patrocinados, marketing online e ações publicitárias semelhantes que envolvam marcas da PRUVIT também é proibido. Além disso, é expressamente interdito reembalar ou alterar a embalagem dos produtos da PRUVIT.
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Após a rescisão de contrato com a PRUVIT, um Promotor pode reinscrever-se, contanto que tenham decorrido pelo menos 6 meses desde a rescisão confirmada pela PRUVIT, e o Promotor não tenha participado em atividades da PRUVIT durante esse período.
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Os Promotores não estão autorizados a responder a perguntas da imprensa sobre a PRUVIT, seus produtos, Plano de Compensação ou outros serviços. Todos os pedidos de informação por parte da imprensa devem ser direcionados para compliance@pruvithq.com.
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Os Promotores devem assegurar que os dados dos clientes adquiridos por meio de vendas sejam usados exclusivamente para atividades relacionadas com a PRUVIT e não sejam partilhados ou utilizados por terceiros para outros serviços.
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A promoção e distribuição de serviços da PRUVIT, assim como o recrutamento de novos Promotores, só podem ocorrer em territórios oficialmente autorizados pela PRUVIT. Não é permitido atuar em nome da PRUVIT como filial, importador, exportador ou estabelecer empresas comerciais semelhantes sem autorização.
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É proibido aos Promotores oferecer presentes ou benefícios aos funcionários da PRUVIT, cobrar entradas para eventos sem autorização escrita da PRUVIT ou fornecer materiais que não sejam o material oficial de marketing da PRUVIT ou mercadoria autorizada em eventos promocionais.
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A PRUVIT permite que o Promotor adquira produtos tanto para uso pessoal como para satisfazer as necessidades dos membros da sua família. No entanto, o Promotor e a sua família não devem incentivar outros Promotores a adquirir produtos em quantidades que excedam as necessidades razoáveis de um agregado familiar para uso pessoal. Ao realizar uma nova encomenda, o Promotor deve certificar-se de que pelo menos 70% da encomenda anterior foi utilizado para fins comerciais, tais como apresentações e degustações de produtos, e que no máximo 30% do stock da última encomenda se mantenha em armazém. Independentemente das obrigações fiscais, o Promotor é obrigado a manter documentação relevante durante, pelo menos, quatro anos, a fim de demonstrar a conformidade com esta regra dos 70%. Adicionalmente, o Promotor não pode adquirir mais produtos, seja diretamente ou através de terceiros, do que aqueles que ele ou a sua família possam consumir num período de um mês, conforme uma avaliação razoável.
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Regulamentos Especiais para a ITÁLIA
Em Itália, os Promotores só podem adquirir produtos da PRUVIT para consumo pessoal. Por conseguinte, as primeiras duas frases do parágrafo anterior não se aplicam neste contexto, pois referem-se a membros da família. Do mesmo modo, as frases de 3 a 5 do parágrafo anterior não se aplicam na íntegra.
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O Promotor deve examinar os produtos adquiridos da PRUVIT quanto a possíveis defeitos aquando da entrega. Se defeitos forem identificados, o Promotor tem a obrigação de notificar imediatamente a PRUVIT, num prazo máximo de 5 dias úteis após a receção dos produtos, e providenciar fotografias do produto defeituoso. Após a verificação do pedido pela PRUVIT, e se a comunicação do defeito for validada, a PRUVIT disponibilizará uma etiqueta de devolução para que o Promotor possa devolver os produtos defeituosos na embalagem original e com a guia de remessa, no prazo de 30 dias após a notificação do defeito. Posteriormente, a PRUVIT procederá à substituição dos produtos defeituosos.
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O Promotor tem o dever de informar a PRUVIT sobre o local, horário e conteúdo dos eventos publicitários destinados ao público com antecedência suficiente em relação à publicação do convite. A PRUVIT reserva-se o direito de requerer alterações ou até mesmo o cancelamento do evento, caso julgue necessário para os interesses da empresa e da sua rede comercial.
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É proibida a utilização de números de telefone de valor acrescentado para promover a atividade ou os produtos da PRUVIT.
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O Promotor deve notificar imediatamente e de forma verídica a PRUVIT sobre quaisquer violações às regras definidas nos Termos e Condições Gerais e no Código de Conduta da PRUVIT, bem como a qualquer outra disposição da empresa.
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O Promotor é obrigado a cumprir com as leis e regulamentos de proteção ao consumidor aplicáveis (incluindo o direito do consumidor de receber informações específicas e o direito de devolução de produtos), conforme estipulado pela legislação de proteção ao consumidor em vigor.
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Quando um Promotor realizar uma venda a um consumidor, deve fornecer um recibo oficial da PRUVIT na primeira venda ou antes desta, e em todas as vendas subsequentes. O Promotor é responsável por adaptar qualquer modelo de recibo fornecido aos seus dados pessoais. Se o consumidor decidir exercer o seu direito de rescindir a venda, o Promotor deve seguir os procedimentos de reembolso estabelecidos nesta secção.
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O consumidor deve devolver todos os produtos não utilizados diretamente à PRUVIT, seguindo as instruções pormenorizadas na secção § 25.
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Um Promotor só pode efetuar compras utilizando a sua própria conta bancária ou um cartão de crédito ou débito pessoal. É terminantemente proibido a um Promotor disponibilizar a sua conta bancária ou cartões de crédito ou débito a outros Promotores para efetuarem compras ou realizarem outros pagamentos na PRUVIT.
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O Promotor deve examinar os produtos da PRUVIT e respetivas embalagens aquando da receção, para detetar a presença de danos, violação de selos, sinais de adulteração ou outros defeitos. Se um produto apresentar defeitos ou danos, o Promotor não deve vendê-lo e deve notificar imediatamente a PRUVIT sobre o problema identificado. O Promotor poderá devolver os produtos danificados ou defeituosos no prazo de 30 dias após a receção, para obter o reembolso total ou a substituição dos mesmos.
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O Promotor deve cumprir todas as instruções fornecidas pela PRUVIT relativamente ao cuidado, armazenamento e manuseamento adequados dos produtos da PRUVIT. Além disso, o Promotor deve garantir que todos os produtos sejam armazenados num local seco, à temperatura ambiente e protegidos de exposição direta à luz solar. O Promotor deve também realizar verificações regulares do stock de produtos cuja data de validade esteja expirada ou prestes a expirar num prazo de 60 dias, evitando a sua comercialização.
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Regulamentos Especiais para a Itália:
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O Promotor está proibido de revender os produtos da PRUVIT. Todas as vendas, incluindo faturação, serão geridas diretamente pela PRUVIT ou pelo respetivo parceiro de execução em Itália. A PRUVIT ou o parceiro correspondente será responsável por cobrar o IVA acumulado diretamente dos clientes finais, baseando-se no preço de venda dos produtos e conforme as taxas de IVA legalmente estabelecidas. A restrição à revenda supramencionada implica que os parágrafos (3), (5) e (6) não se aplicam neste contexto, dado que dizem respeito à revenda de produtos e serviços e/ou à aquisição de produtos que superem a necessidade pessoal.
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A promoção dos produtos e serviços da PRUVIT deve realizar-se exclusivamente em Itália.
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Regras Específicas para a França
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Os Promotores, atuando como parceiros VDI (Vendeur à Domicile Indépendant), conforme estabelecido pela legislação francesa, só podem promover produtos e serviços da PRUVIT por meio de contacto direto, isto é, em encontros presenciais. Tal significa que os parágrafos (4), (5), (7) e (19) não se aplicam nesta situação, exceto quando expressamente referentes à promoção de vendas em encontros cara a cara.
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O limite de compras para os Promotores na PRUVIT em França é de 400,00 €, IVA incluído, por mês.
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Marketing Internacional e Vendas de Produtos
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Um Promotor da PRUVIT apenas está autorizado a vender produtos e serviços da PRUVIT a Clientes e Promotores nos países onde existe autorização legal para a operação da PRUVIT. Não é permitido aos Promotores venderem produtos ou serviços em países onde estes não tenham sido oficialmente autorizados ou aprovados pelo governo do país em questão. A legalização ou autorização dos produtos da PRUVIT em determinados países depende das leis e regulamentações locais.
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Nos países onde a PRUVIT não tem autorização para operar, os Promotores estão proibidos de realizar vendas, processar inscrições, conduzir sessões de formação, inscrever ou tentar inscrever potenciais Clientes ou Promotores, ou de levar a cabo qualquer outra ação destinada a comercializar produtos e serviços da PRUVIT, estabelecer uma organização de vendas, ou promover a oportunidade de negócio oferecida pela PRUVIT.
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- Formação e Liderança
- Os Promotores Patrocinadores devem manter uma comunicação constante e contacto regular com os Promotores na linha descendente da sua organização. Esta comunicação pode incluir newsletters, cartas, chamadas telefónicas, conferências de equipa, mensagens de voz, e-mails, encontros presenciais, sessões de formação, eventos e workshops, entre outros.
- Um Promotor Patrocinador tem o dever de supervisionar os Promotores na linha descendente da sua organização, garantindo que não estes não façam declarações impróprias sobre os produtos ou o negócio, nem se envolvam em comportamentos ilegais ou inapropriados. Se necessário, o Promotor Patrocinador deve apresentar à PRUVIT provas documentais do cumprimento das responsabilidades delineadas nesta secção.
- Encoraja-se que os Promotores Patrocinadores orientem e formem novos Promotores acerca dos produtos e serviços da PRUVIT, técnicas de venda eficazes, o plano de compensação, e a aderência a estas Políticas e Procedimentos, bem como a qualquer diretriz de redes sociais ou outras diretrizes fornecidas pela PRUVIT. A promoção dos produtos deve ser considerada uma atividade central na PRUVIT e realçada em todas as apresentações de recrutamento..
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Utilização de Materiais de Apoio: Incentiva-se os Promotores a utilizar materiais de apoio produzidos ou expressamente autorizados pela PRUVIT para promover os produtos e a oportunidade de negócio. A criação e divulgação de materiais promocionais pelos Promotores requerem a prévia aprovação da PRUVIT. A distribuição de materiais de marketing que contrariem leis ou regulamentos aplicáveis à venda dos produtos ou oportunidades de negócio da PRUVIT viola estas Políticas e Procedimentos e pode resultar no encerramento imediato da conta PRUVIT do Promotor (ver também § 16). Tal violação pode afetar a oportunidade da PRUVIT para todos os Promotores. Portanto, os Promotores devem submeter à aprovação do Departamento de Conformidade da PRUVIT todos os materiais de venda, promocionais, anúncios, sites, materiais de formação, brochuras e qualquer outro tipo de literatura antes da sua utilização, através do e-mail compliance@pruvithq.com. A falta de uma aprovação escrita para o uso do material submetido significa que não está aprovado. Todos os Promotores devem esforçar-se por proteger e melhorar a boa reputação da PRUVIT e dos seus produtos. A promoção da PRUVIT, da oportunidade de negócio, do Plano de Compensação, e dos produtos e serviços deve ser feita de maneira a respeitar o interesse público e a evitar práticas desonestas, fraudulentas, enganosas, antiéticas ou imorais. Para mais detalhes, consulte também a Secção (3) - Diretrizes de Publicidade.
- Não pode publicitar quaisquer produtos ou serviços Pruvit a um preço inferior ao preço de venda a retalho estabelecido e publicado pela empresa de UMA oferta do produto ou serviço Pruvit, acrescido de portes de envio, manuseamento e impostos aplicáveis. Não é permitida nenhuma publicidade de aliciamento especial. Isso inclui, mas não se limita a, ofertas de associação gratuita, frete grátis ou outras ofertas que concedam vantagens além daquelas disponíveis através da Pruvit.
§ 8 Cláusula de Não-Concorrência / Abordagem Pessoal
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O Promotor está autorizado a distribuir produtos e/ou serviços de outras empresas, incluindo empresas de marketing, distribuição ou outras empresas de vendas diretas, mesmo que sejam concorrentes.
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No entanto, é proibido ao Promotor distribuir produtos ou serviços de outras empresas, bem como material publicitário e conteúdo semelhante relacionado com o funcionamento do negócio da PRUVIT junto a outros Promotores da PRUVIT.
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Caso o Promotor esteja simultaneamente envolvido em atividades de outras empresas, incluindo marketing de rede, vendas diretas ou outras, compromete-se a organizar a sua atividade relacionada com a PRUVIT (para além da sua própria linha descendente) de maneira a evitar qualquer ligação ou mistura com a atividade da outra empresa. Especificamente, o Promotor não deve oferecer produtos diferentes dos da PRUVIT no mesmo local, nas proximidades imediatas, nas mesmas páginas da Internet, páginas do Facebook, outras redes sociais, plataformas, webinars, videoconferências ou outros serviços de telecomunicações.
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Adicionalmente, é expressamente proibido ao Promotor atrair outros Promotores da PRUVIT para a venda de produtos que não comercializados pela PRUVIT.
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É igualmente proibido ao Promotor violar contratos de venda com outras empresas, celebrados com outros Promotores, desde que esses contratos estejam ainda em vigor no momento da celebração do contrato de Promotor.
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Regulamentos Especiais para a ITÁLIA
A PRUVIT reserva-se o direito de exigir uma indemnização ao Promotor (Incaricato) por violação das obrigações estipuladas nos parágrafos (2) a (5), conforme o artigo 1382, parágrafo 1 do Código Civil italiano [Codice Civile].
§ 9 Confidencialidade
O Promotor compromete-se a manter a máxima confidencialidade sobre os segredos comerciais da PRUVIT e sobre a sua estrutura organizacional. Estão incluídos nos segredos comerciais e direitos de propriedade intelectual da PRUVIT, especialmente, informações sobre atividades e colocações na sua linha descendente, genealogia da linha descendente e as informações pertinentes, dados de Promotores, clientes e contratantes, bem como informações sobre as relações comerciais da PRUVIT, suas empresas associadas, parceiros e outros fornecedores e prestadores de serviços. Esta obrigação de confidencialidade persiste após o término do contrato do Promotor.
§ 10 Patrocínio / Proteção do Promotor / Sem Proteção Territorial
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O Patrocinador é a pessoa que apresenta um Promotor ou Cliente à PRUVIT, ajuda a preencher o processo de inscrição e fornece apoio e formação aos que estão na sua linha descendente.
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A PRUVIT considera Patrocinador aquele cujo nome é indicado na primeira inscrição de um candidato à PRUVIT.
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Um candidato não pode inscrever-se na PRUVIT como Promotor sem aceitar e concordar pessoalmente com os presentes Termos e Condições e Políticas.
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A PRUVIT reconhece que cada novo candidato tem o direito de escolher o seu próprio Patrocinador, não permitindo, no entanto, que os Promotores se envolvam em práticas de patrocínio antiéticas.
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Todos os Promotores em situação regular têm o direito de patrocinar e inscrever outros na PRUVIT. Em situações onde mais de um Promotor aborda o mesmo potencial cliente, este deve ser patrocinado pelo Promotor que primeiro lhe apresentou de forma detalhada os produtos ou a oportunidade de negócio da PRUVIT.
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O Promotor ativo que consegue um novo Promotor para a venda de produtos da PRUVIT é atribuído à sua estrutura conforme estabelecido no plano de compensação e nos requisitos de colocação, sendo válida a data e hora da receção do pedido de registo do novo Promotor na PRUVIT. Normalmente, não é possível alterar a "posição de colocação" de um parceiro patrocinado, direta ou indiretamente.
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Em caso de disputa relativa ao Patrocínio, a PRUVIT reserva-se o direito de determinar o Patrocinador de um potencial cliente e todas essas decisões são finais.
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Se um Promotor descobrir que um membro da sua linha descendente se inscreveu novamente sob outro Patrocinador, tem 30 dias a partir da data de inscrição do membro sob o novo Patrocinador para notificar o departamento de Conformidade da PRUVIT e solicitar a sua transferência de volta para a sua linha descendente. Após o prazo de 30 dias, perde-se o direito de reivindicar o Promotor para a sua linha descendente.
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Mudança de Patrocinadores ou Colocação para Promotores
- Alterações/correções de colocação podem ser solicitadas até 72 horas após a primeira encomenda associada à conta do Promotor. Tais ajustes requerem autorização escrita enviada ao Departamento de Apoio da PRUVIT, apresentada pelo BackOffice do Patrocinador, do Promotor a ser transferido e, em alguns casos, do Promotor da Linha Ascendente.
- Mudanças de Patrocinador geralmente não são permitidas, mas correções podem ser feitas se comunicadas ao Departamento de Apoio da PRUVIT dentro de 72 horas após a primeira encomenda. As correções de Patrocinador devem ser solicitadas pelo BackOffice do Patrocinador atual, indicando o motivo da correção.
- A critério da PRUVIT, Promotores que não tenham adquirido produtos ou serviços da PRUVIT por pelo menos 12 meses e cuja conta não tenha sido encerrada, são elegíveis para se inscrever novamente na PRUVIT sob um novo Patrocinador.
- Quando um Promotor se reinscreve na PRUVIT, a PRUVIT "comprimirá" (fechará) a conta original e emitirá um novo ID de Utilizador PRUVIT ao Promotor. Neste cenário, o Promotor não mantém a classificação anterior, organização da linha descendente ou direitos a comissões da conta anterior.
- A PRUVIT reserva-se o direito de corrigir erros de Patrocinador ou Colocação a qualquer momento, conforme considerar necessário, a seu exclusivo critério.
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Mudança de Organizações
- Se um Promotor desejar mudar de Organização dentro da PRUVIT, terá de submeter uma notificação de cessação voluntária ao Departamento de Conformidade da PRUVIT, conforme estipulado na Secção (6) abaixo, e permanecer inativo (sem efetuar encomendas ou participar em envios automáticos) durante 6 meses após o reconhecimento da notificação pela PRUVIT, antes de poder reinscrever-se sob um Patrocinador/Colocação diferente.
- A PRUVIT reserva-se o direito de aprovar ou rejeitar qualquer pedido de reinscrição após a cessação voluntária de um Promotor. A apresentação simultânea de notificações de cessação voluntária por vários Promotores da mesma linha descendente, visando a transferência de Organizações, conforme descrito na Secção 4.7 (a), será considerado como abuso destas Políticas.
- Caso a reinscrição seja aprovada, o Promotor anterior receberá um novo ID de Utilizador PRUVIT após aceitar os termos do Acordo Pruver em vigor nesse momento. O Promotor reinscrito não manterá qualquer rank anterior, linha descendente ou direitos a comissões associados ao seu ID de Utilizador PRUVIT/Conta de Utilizador PRUVIT anteriores.
- Sala de Colocação
- Quando um Promotor inscreve diretamente novos Promotores ou Clientes, estes são automaticamente colocados na Sala de Colocação do Promotor, tal como descrito na Adenda específica anexa, por um período máximo de 6 meses.
- O Promotor tem um prazo de 6 meses para posicionar o novo Promotor ou Cliente numa posição disponível na árvore de colocação da sua Organização. Após o término deste prazo, a opção expira permanentemente. Uma vez colocado na Sala de Colocação, um Promotor ou Cliente não pode ser reposicionado.
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O Promotor pode encerrar a sua Conta e o negócio PRUVIT associado, enviando uma notificação escrita por e-mail para o Departamento de Conformidade da PRUVIT em compliance@pruvithq.com. A notificação escrita deve incluir:
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Declaração de intenção do Promotor em encerrar a Conta;
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Data do encerramento;
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ID de Utilizador PRUVIT do Promotor;
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Motivo(s) para o encerramento da conta;
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Assinatura do Promotor.
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Um Promotor não pode utilizar a rescisão voluntária da Conta como meio de alterar imediatamente o Patrocinador ou a Colocação. Um Promotor que tenha terminado voluntariamente a sua Conta não é elegível para se reinscrever na PRUVIT ou ter qualquer interesse financeiro em qualquer negócio PRUVIT durante um período de 6 meses após a PRUVIT receber a notificação escrita do encerramento. Qualquer promoção de produtos ou serviços da PRUVIT durante este período de espera de 6 meses, utilizando o código de referência de outro Promotor ou Cliente, constitui uma violação desta disposição e resultará na inelegibilidade de reinscrição até 6 meses após o término de qualquer atividade proibida.
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A PRUVIT reserva-se o direito de eliminar todos os dados pessoais de um Promotor, incluindo o endereço de e-mail, do seu sistema caso correspondências ou e-mails sejam devolvidos com indicações como "transferido", "falecido", "não aceite", "desconhecido", ou semelhantes, e o Promotor recém-recrutado ou o Patrocinador não corrigirem os dados incorretos num período razoável de 14 dias. Caso a PRUVIT incorra em custos devido a correspondências não entregues, tem o direito de recuperar esses custos, a não ser que a falha na entrega não tenha sido causada pelo Promotor.
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O patrocínio cruzado, bem como qualquer tentativa de o realizar dentro da empresa, são proibidos. O patrocínio cruzado ocorre quando se recruta uma pessoa, seja individual ou coletiva, ou uma parceria que já seja Promotor da PRUVIT noutro canal de distribuição ou que tenha mantido um contrato de Promotor nos últimos 6 meses. Nestes casos, é igualmente proibido recorrer ao uso do nome do cônjuge, de familiares, de um nome comercial, de sociedades, de parcerias, de sociedades fiduciárias ou de outros terceiros para contornar esta norma.
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São proibidas as manipulações de bónus. Isto inclui, especificamente, o patrocínio de Promotores que, na realidade, não exercem atividade empresarial com a PRUVIT (conhecidos como "homens palha"), que não existem, bem como a criação de registos múltiplos, quer sejam abertos ou ocultos. Também é proibido recorrer à utilização do nome do cônjuge, de familiares, de um nome comercial, de sociedades, de parcerias, de sociedades fiduciárias ou de outros terceiros para evitar esta regra. Além disso, é proibido induzir Promotores, clientes ou outros terceiros a venderem ou comprarem bens com o propósito de atingir uma melhor posição no plano de compensação, manipular o bónus de grupo, colocar novos Promotores e/ou clientes com outros Promotores ou manipular de outra forma o bónus.
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O Promotor não possui direitos de proteção territorial.
§ 11 Advertência, Penalidades Contratuais, Danos e Exoneração de Responsabilidade
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A PRUVIT preza a integridade e equidade entre os seus Promotores, procurando oferecer a todos uma oportunidade justa para desenvolver um negócio de sucesso. Portanto, reserva-se o direito de aplicar sanções disciplinares sempre que determinar que um Promotor infringiu o Acordo Pruver, o qual pode ser periodicamente atualizado pela PRUVIT de acordo com o presente documento.
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Consequências e Medidas em Caso de Infração
As medidas disciplinares podem envolver uma ou mais das seguintes ações:
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Monitorização da conduta de um Promotor por um período definido para garantir a aderência às normas;
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Alertar a Linha Ascendente do Promotor para que esta possa proporcionar mais educação ao Promotor e/ou tomar medidas proativas para salvaguardar a comunidade da PRUVIT contra práticas prejudiciais como o recrutamento cruzado, difamação, entre outras;
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Emissão de um aviso escrito ou exigência de adoção imediata de correções por parte do Promotor;
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Aplicação de uma multa (que pode ser efetuada de imediato ou descontada de futuros pagamentos de comissões) ou retenção de pagamentos de comissões até que o problema que levou à retenção seja resolvido ou até que a PRUVIT obtenha garantias suficientes do Promotor para assegurar a conformidade futura;
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Suspensão do Promotor de participação em eventos, prémios ou reconhecimentos oferecidos pela PRUVIT;
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Suspensão da conta e da posição do Promotor por um ou mais ciclos de pagamento;
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Rescisão forçada da conta e posição do Promotor;
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Implementação de qualquer outra medida que a PRUVIT considere justa e adequada para remediar os danos causados pelas infrações do Promotor;
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Ação legal para obtenção de reparação financeira e/ou outras medidas equitativas.
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Procedimentos de Suspensão
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Primeira Violação: Aconselhamento e carta de advertência inicial. Normalmente, uma primeira violação ocorre porque o Promotor não está familiarizado com as Políticas e Procedimentos ou com a lei. O aconselhamento e a advertência inicial representam uma oportunidade para o Departamento de Conformidade alertar o Promotor sobre as Políticas e Procedimentos e a violação específica, fornecendo orientação para o cumprimento das Políticas e Procedimentos e das leis aplicáveis. O Departamento de Conformidade descreverá as expectativas e as ações que o Promotor deve tomar para resolver a violação, incluindo a remoção ou revisão do conteúdo não conformado ou a reparação de outras violações. Dentro de 3 dias após esta notificação, o Departamento de Conformidade verificará se a não conformidade ou outra violação foi remediada. Se sim, o processo será encerrado. Caso contrário, proceder-se-á ao Segundo Aviso de Violação.
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Segunda Violação: Segunda carta de advertência e suspensão. Se um Promotor não corrigir prontamente as violações, é emitida uma segunda advertência escrita que resultará na suspensão da conta do Promotor. Durante a suspensão, o Promotor perde todos os direitos a bónus ou comissões e deve apresentar uma carta de reintegração assinada, reconhecendo as violações e descrevendo as medidas tomadas para corrigi-las. Após a aceitação da carta pela PRUVIT, a suspensão será levantada, e o Promotor poderá solicitar pagamento. O Promotor pode estar sujeito a ações disciplinares adicionais, incluindo rescisão, se uma violação não for corrigida ou se ocorrerem outras violações.
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Terceira Violação: Suspensão e advertência final por escrito. Violações repetidas das Políticas e Procedimentos são problemáticas e potencialmente prejudiciais, levando à suspensão do Promotor e à retirada de comissões e bónus. A carta de advertência final por escrito incluirá notificação da suspensão, ações necessárias para corrigir as violações, e um aviso de que novas violações resultarão na rescisão imediata da conta do Promotor.
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Quarta Violação: Rescisão. A PRUVIT tentará aplicar uma política disciplinar progressiva, começando com advertências e evoluindo para suspensão, perda de comissões e, finalmente, rescisão da conta PRUVIT do Promotor. A PRUVIT notificará o Promotor por escrito se/quando a conta for encerrada.
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A PRUVIT reserva-se o direito de combinar ou omitir passos dependendo das circunstâncias e da natureza da violação. Além disso, um Promotor pode ser rescindido sem aviso prévio ou ação disciplinar prévia, conforme autorizado pelas Políticas e Procedimentos.
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Referência explícita é feita ao § 16 (2), ao qual a PRUVIT tem direito a uma rescisão extraordinária sem aviso prévio em caso de violação dos deveres regulados nos §§ 8, 9 e 10 (9) e (10), 18 e 19, bem como em caso de violação particularmente grave dos deveres regulados no § 7, ou outra lei contratual ou estatutária aplicável. No entanto, a PRUVIT tem também o direito, ao seu próprio critério, de tomar as medidas nos termos do § 11 (1) em caso de uma primeira violação dos deveres. Não obstante o direito de rescisão imediata e extraordinária regulado no § 16 (2), a PRUVIT tem o direito, em casos individuais, de emitir uma advertência ao seu critério, antes de emitir a notificação extraordinária de rescisão, também com um período reduzido para correção.
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Se a mesma ou semelhante violação ocorrer novamente após o término do prazo estipulado no aviso, ou se a violação inicial não for corrigida, uma penalidade contratual, determinada pela PRUVIT e sujeita a revisão judicial em caso de litígio, será imediatamente devida. O Promotor também será responsável por reembolsar os honorários de advogado incorridos. Além da penalidade contratual, o Promotor é responsável por todos os danos sofridos pela PRUVIT devido à violação do dever, a menos que o Promotor não seja responsável pela violação.
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O Promotor é totalmente responsável por todas as suas comunicações verbais e escritas relativas aos produtos, serviços e ao Plano de Compensação da PRUVIT que não estejam expressamente contidas nos materiais oficiais da PRUVIT. Os Promotores devem indemnizar e isentar a PRUVIT, a seu pedido, dos seus diretores, funcionários, empregados, fornecedores de produtos e agentes de toda e qualquer responsabilidade, incluindo julgamentos, penalidades civis, reembolsos, honorários de advogados e custos judiciais incorridos pela PRUVIT como resultado das representações ou ações não autorizadas do Promotor, violação de uma das obrigações previstas no contrato ou qualquer outra violação da lei pelo Promotor. Esta disposição subsistirá à rescisão do Contrato PRUVIT e de uma conta PRUVIT.
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Seguro
A PRUVIT incentiva os Promotores a obterem cobertura de seguro para o seu negócio PRUVIT. Uma apólice de seguro de proprietário de uma casa, por exemplo, não cobre lesões relacionadas com negócios, nem o roubo ou dano a inventário ou equipamento de negócios. Os Promotores devem contactar o seu agente de seguros para garantir que os seus bens e atividades comerciais estão protegidos.
§ 12 Resolução de Conflitos
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Reclamações Contra Outro Promotor
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Caso um Promotor da PRUVIT enfrente divergências com outro Promotor, decorrentes de práticas ou comportamentos no exercício das suas atividades comerciais, incentiva-se vivamente que a resolução seja procurada diretamente entre as partes envolvidas. Na eventualidade de um consenso não ser alcançado, recomenda-se que a situação seja prontamente reportada ao Departamento de Conformidade da PRUVIT, segundo os procedimentos aqui delineados.
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O Departamento de Conformidade assume a posição de autoridade suprema na arbitragem de tais reclamações, emitindo decisões por escrito que se tornam finais e obrigatórias para todos os Promotores implicados.
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A intervenção da PRUVIT nestas matérias será exclusivamente focada em desacordos diretamente relacionados com as operações comerciais da empresa. Disputas de índole pessoal ou comportamentos inapropriados entre Promotores, que ocorram fora das atividades da PRUVIT, excedem o nosso âmbito de atuação e, como tal, não fundamentam alterações de Patrocinadores, Colocações ou transferências dentro da estrutura organizacional da PRUVIT.
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Adicionalmente, a PRUVIT abstém-se de intervir, reconhecer ou mediar entendimentos bilaterais entre Promotores, assim como de facilitar contactos, financiamento ou orientações para a procura de assistência jurídica externa.
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Processo para Reclamações:
(aa) O Promotor deve submeter uma reclamação formal por via eletrónica, enviando um e-mail diretamente para o Departamento de Conformidade da PRUVIT, através de compliance@pruvithq.com A comunicação deve detalhar o incidente, incluindo:
- A natureza específica da violação
- Factos concretos que suportem a queixa
- Datas relevantes
- Número de incidências
- Identificação das pessoas envolvidas
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Qualquer documentação de apoio
(bb) Recebida a reclamação, a PRUVIT procederá à sua investigação, adotando as seguintes etapas:
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O Departamento de Conformidade acusará a receção da reclamação ao Promotor queixoso.
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Será emitida uma notificação, verbal ou escrita, ao Promotor sob investigação. No caso de uma notificação escrita, o Promotor investigado disporá de 10 dias úteis, a contar da data de receção da notificação, para fornecer todas as informações pertinentes ao incidente para análise da PRUVIT.
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O Departamento de Conformidade compromete-se a realizar uma investigação exaustiva, tendo em consideração todas as informações apresentadas e tidas como relevantes, incluindo testemunhos de fontes secundárias. Atendendo à singularidade de cada caso, a determinação da resolução adequada será efetuada individualmente, podendo o tempo necessário para alcançar uma conclusão variar.
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Ao longo da investigação, serão fornecidas apenas atualizações periódicas sobre o estado do processo, sem divulgação de detalhes adicionais. Durante este período, não serão atendidos pedidos de informação adicional, chamadas, cartas ou solicitações de "relatórios de progresso" por parte dos Promotores.
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Mediação de disputas entre um Promotor e a PRUVIT
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O Promotor e a PRUVIT (designados coletivamente por "as Partes") reconhecem a possibilidade de surgirem disputas e acordam na nomeação de um mediador imparcial para a sua resolução. Este processo de mediação visa a evitar os custos e os inconvenientes associados a processos judiciais.
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As Partes comprometem-se a partilhar entre si documentos relevantes para a disputa. O mediador pode requerer a troca de memorandos e de outras informações necessárias.
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O mediador atuará de forma neutra, não sendo representante legal de qualquer uma das partes.
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Para Promotores localizados na Europa, o procedimento de mediação terá lugar em Munique, Alemanha, numa data acordada mutuamente entre as partes e o mediador. A participação telefónica na mediação será permitida, facilitando o processo para todas as partes envolvidas.
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Durante a mediação, as Partes podem ser representadas pelos seus advogados, que terão plenos poderes para negociar e estabelecer um acordo. No entanto, é possível participar na mediação sem representação legal (pro se).
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As sessões de mediação e todas as comunicações relacionadas são consideradas privadas. Portanto, somente as Partes e os seus representantes legais podem marcar presença. A inclusão de terceiros nas sessões só será possível mediante o consentimento mútuo das Partes e a aprovação do mediador.
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Cada Parte arcará com os seus próprios custos e despesas derivados do processo de mediação, salvo acordo em contrário estabelecido entre as Partes.
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Todas as comunicações ocorridas no âmbito da mediação são confidenciais e não poderão ser divulgadas ou usadas como prova em processos judiciais, a menos que haja uma renúncia explícita a este privilégio por ambas as Partes ou que a informação seja admissível por outros meios legais fora do contexto da mediação.
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Para qualquer disputa ou reclamação enquadrada nesta cláusula de mediação, Munique, Alemanha, será o foro competente. As Partes acordam que os procedimentos de mediação seguirão as Regras de Mediação do "IHK Mediations Zentrum für Wirtschaftskonflikte", situado em Munique.
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Renúncia à Ação Coletiva
As partes concordam expressamente que:
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Fica renunciada qualquer forma de procedimento de ação coletiva ou representativa, sendo tais formas de litígio inadmissíveis em qualquer instância judicial ou processo de arbitragem.
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As partes comprometem-se a apresentar apenas as suas próprias reivindicações de forma individual em qualquer processo judicial ou de arbitragem, abdicando de representar ou defender interesses de terceiros.
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Não será permitido aos tribunais ou mediadores consolidar as reivindicações de múltiplos indivíduos num único procedimento, nem tratar qualquer litígio ou processo de arbitragem sob a forma de ação coletiva.
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Enquanto Promotor da PRUVIT, assumo o compromisso de não iniciar ou participar em qualquer ação coletiva contra a PRUVIT, seja em contextos de arbitragem, processos judiciais ou qualquer outra via legal, abstendo-me de me associar ou contribuir como parte de um grupo em ações coletivas contra a PRUVIT.
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Reconheço que esta cláusula implica a ausência de direito ou capacidade legal para envolver tanto a mim próprio como a PRUVIT em disputas tratadas como ações coletivas, em qualquer forma ou fórum.
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§ 13 Ajuste de Preços e Comissões
A PRUVIT reserva-se o direito, particularmente em resposta a variações nas condições de mercado e/ou alterações na estrutura de licenciamento, de ajustar os preços cobrados aos Promotores, assim como as comissões atribuídas por serviços prestados, o plano de compensação ou as taxas de utilização, aquando do início de um novo ciclo de faturação. A PRUVIT compromete-se a informar o Promotor sobre qualquer uma destas alterações num período de tempo considerado razoável antes da sua entrada em vigor. No caso de incrementos de preços superiores a 5% ou alterações no plano de compensação que resultem em condições menos favoráveis para o Promotor, este terá o direito de contestar tais mudanças. Se o Promotor não expressar objeção às condições modificadas dentro do prazo de um mês a seguir à notificação, estas serão automaticamente incorporadas ao contrato. Importa salientar que alterações previamente conhecidas no momento da assinatura do contrato pelo Promotor não necessitam de notificação adicional e não concedem ao Promotor o direito de contestação. No evento de uma disputa levantada pelo Promotor relativamente a estas mudanças, a PRUVIT reserva-se o direito de terminar o contrato de maneira extraordinária, precisamente na data em que as novas condições seriam aplicadas.
§ 14 Remuneração, Comissões e Liquidação
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Em reconhecimento por uma colocação bem-sucedida e pela dedicação na sua atividade, o Promotor torna-se elegível para receber comissões e bónus, de acordo com as qualificações necessárias detalhadas no plano de compensação da PRUVIT. Este plano, juntamente com os requisitos de qualificação, encontra-se disponível para consulta no BackOffice do Promotor. A remuneração atribuída cobre a totalidade dos custos associados à manutenção e ao desenvolvimento do negócio do Promotor, salvo disposições contratuais especificadas de modo diverso.
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Para ter direito a bónus e comissões, é imperativo que um Promotor se mantenha ativo e cumpra integralmente com o Acordo Pruver, bem como com todas as diretrizes e políticas estabelecidas pela PRUVIT. Contanto que estas condições sejam satisfeitas, a PRUVIT obriga-se a efetuar o pagamento das comissões em conformidade com o Plano de Compensação vigente e eventuais revisões subsequentes.
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A PRUVIT abstém-se de efetuar quaisquer pagamentos a um Promotor na ausência da taxa anual de associação e renovação, bem como sem a devida conclusão do registo eletrónico enquanto Promotor PRUVIT, o qual deve refletir a aceitação e concordância do Promotor com o Acordo Pruver.
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O cálculo das comissões, bónus, anulações e metas atingidas é efetuado com uma periodicidade diária, mensal ou anual.
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Regulamentos específicos para a ITÁLIA para fins de transparência
A comissão devida ao Promotor (Incaricati) calcula-se tendo por base o contrato de vendas específico, no qual se utiliza o preço de venda líquido como referência para o cálculo da comissão. Este cálculo aplica-se a contratos que tenham sido formalizados, aceites e cumpridos entre a PRUVIT - ou o respetivo Parceiro de Serviço / Parceiro de Cumprimento na Itália - e o cliente final angariado pelo Promotor (Incaricati).
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O reconhecimento de uma corretagem bem-sucedida, tal como referido no ponto (1), depende da efetiva formalização da relação contratual entre o Cliente e a PRUVIT. Uma reivindicação de remuneração só poderá ser considerada após a confirmação do pagamento do Cliente na conta da PRUVIT, e desde que todas as demais condições de pagamento sejam integralmente cumpridas.
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Em particular, não serão consideradas válidas as reivindicações de comissão nas seguintes circunstâncias
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Caso o cliente faça uso do seu direito de desistência,
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Se o contrato for objeto de contestação legal por parte do cliente,
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Quando a encomenda do cliente for efetuada de maneira ilegal,
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Se a PRUVIT recusar a aceitação do contrato,
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No caso de submissão de encomendas de vendas erradas ou incompletas,
Adicionalmente, situações de mediação fraudulenta, envolvendo atos fraudulentos ou abusivos por parte do cliente, do Promotor ou dos seus agentes vicariantes, resultarão na invalidação da reivindicação de comissão.
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A PRUVIT reserva-se o direito de proceder à verificação da identidade do Promotor (KYC) – ou, tratando-se de empresas ou parcerias, dos seus representantes – requerendo uma cópia do Cartão de Cidadão, passaporte ou carta de condução, a ser fornecida no BackOffice da PRUVIT, antes do processamento do primeiro pagamento de comissões. No caso de empresas, parcerias ou indivíduos comerciais registados, a PRUVIT poderá, adicionalmente, solicitar um extrato atual do registo comercial (emitido até um mês antes).
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Inicialmente, o Promotor será registado como um empresário em nome individual junto à PRUVIT. Deverá notificar imediatamente a PRUVIT, fornecendo o seu número de identificação fiscal e uma confirmação da sua autoridade tributária, assim que optar pelo regime de IVA resultante da sua atividade comercial ou assim que ultrapassar os limites estabelecidos para microempresas.
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Regulamento Especial para a ITÁLIA
Conforme o artigo 3 da Lei n.º 173/2005 [Legge N. 173/2005], a atividade de um Promotor (Incaricato) é considerada "ocasional" caso os seus rendimentos anuais não ultrapassem os 5000 euros líquidos.
Esta condição "ocasional" isenta a remuneração recebida pelo Promotor (Incaricato) da PRUVIT ou do seu Parceiro de Cumprimento na Itália de IVA. Caso os rendimentos do Promotor (Incaricato) excedam este limite, é necessário solicitar um número de IVA junto às finanças. A partir da atribuição do número de IVA, a atividade do Promotor (Incaricato) passa a ser considerada "regular".
O Promotor (Incaricato) compromete-se a informar imediatamente a PRUVIT ou o Parceiro Compliance na Itália sobre qualquer encerramento ou bloqueio da sua situação de IVA. O encerramento ou bloqueio da situação de IVA, associado a rendimentos anuais superiores a 5000 euros líquidos, implicará a cessação da sua atividade como parceiro de distribuição para a PRUVIT; neste caso, a PRUVIT ou o Parceiro de Cumprimento na Itália procederá à rescisão extraordinária do contrato. Além disso, ao ultrapassar o limite de rendimentos, o Promotor (Incaricato) deve inscrever-se na Gestione Separata I.N.P.S. [Administração Especial do INPS] e notificar a PRUVIT ou o Parceiro de Cumprimento em Itália da inscrição com todos os dados relevantes, incluindo o montante das contribuições para a segurança social a pagar..
Caso o Promotor (Incaricato) exerça atividades de "venda porta-a-porta" para outra empresa, é mandatório que comunique imediatamente essa atividade à PRUVIT, incluindo o montante do rendimento bruto anual, logo que disponha dessa informação.
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As comissões devidas ao Promotor são calculadas semanalmente e efetuadas até ao final do mês subsequente, devendo ser transferidas exclusivamente para contas bancárias tituladas pelo Promotor ou por uma entidade legalmente associada a este no âmbito do contrato com a PRUVIT (na Itália, com o parceiro de cumprimento relevante). Não são permitidos pagamentos para contas de terceiros.
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As partes contratantes estabelecem que não serão aceites reivindicações de comissões superiores às previamente estipuladas neste contrato. A comissão incluirá todas as reivindicações do Promotor, cobrindo despesas como viagens, gastos gerais, custos de escritório, despesas telefónicas, e quaisquer outros custos associados a materiais publicitários, bem como todos os custos decorrentes da execução do contrato. Assim, com o pagamento desta remuneração, conforme descrito no ponto (1), todos os serviços prestados pelo Promotor são considerados devidamente compensados. Desta forma, na eventualidade de rescisão do contrato, independentemente dos motivos, não serão devidas quaisquer compensações ou reivindicações adicionais por parte da PRUVIT, tal como especificado no § 16 (5).
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A PRUVIT reserva-se o direito de invocar um direito de retenção, conforme previsto pela legislação atual. Além disso, tem o direito de reter o pagamento de comissões se toda a documentação necessária, seja por obrigações contratuais ou legais, não for apresentada antes do primeiro pagamento. Caso a PRUVIT faça uso deste direito de retenção sobre os pagamentos de comissões, fica estabelecido que o Promotor não acumulará direitos a juros sobre os montantes retidos durante o período de retenção.
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A PRUVIT reserva-se o direito de compensar quaisquer reivindicações que tenha contra o Promotor, como, por exemplo, as resultantes de devoluções de produtos, cancelamentos ou reclamações de clientes, com as reivindicações de comissão do Promotor, total ou parcialmente. Normalmente, a compensação é efetuada no mês em que ocorrem as devoluções, cancelamentos ou reclamações.
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Fica excluída a possibilidade de cedência e penhora de quaisquer reivindicações do Promotor resultantes deste contrato, exceto se em conformidade com a legislação obrigatória. A oneração do contrato com direitos de terceiros só é permitida quando autorizada por legislação aplicável.
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O Promotor deve examinar atentamente as declarações de conta emitidas e comunicar à PRUVIT qualquer discrepância imediatamente. Todas as reivindicações de comissão derivam do plano de remuneração atual, ao qual o Promotor pode aceder através do seu BackOffice. Erros em comissões, bónus ou outros pagamentos devem ser reportados à PRUVIT por escrito dentro de um prazo de 60 dias após a ocorrência do pagamento incorreto. Ultrapassado este período, as comissões, bónus ou outros pagamentos serão considerados ratificados.
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As comissões são pagas mensalmente a pedido do Promotor, conforme os métodos e condições de pagamento definidos pela PRUVIT. A PRUVIT detém o direito de processar a transferência de comissões só quando estas alcançarem um valor mínimo total de 25,00 €. Na eventualidade de não se atingir o montante mínimo para pagamento, as reivindicações de comissão serão acumuladas na conta empresarial do Promotor mantida pela PRUVIT, sendo pagas no mês subsequente assim que o valor mínimo para pagamento for alcançado.
§ 15 Bloqueio do Promotor
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Caso o Promotor não forneça as provas requeridas dentro de um período de 30 dias após ser notificado dos requisitos para o pagamento de remunerações, adiantamentos de comissões ou outros pagamentos, a PRUVIT reserva-se o direito de bloquear temporariamente o acesso do Promotor ao sistema até que toda a documentação necessária seja devidamente apresentada. O período de bloqueio não confere ao Promotor o direito de solicitar uma rescisão extraordinária do contrato, nem o direito a reembolsos das taxas inicialmente pagas ou a qualquer outra forma de indemnização por danos, a menos que o bloqueio não tenha sido da responsabilidade do Promotor.
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Sempre que houver a necessidade de notificar o Promotor sobre a falta de documentação ou outros requisitos não cumpridos, conforme descrito no ponto anterior (1), após a implementação do bloqueio, a PRUVIT terá o direito a ser reembolsada pelos dos custos associados a essas notificações.
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Quaisquer remunerações, adiantamentos de comissões ou outros pagamentos que não possam ser processados devido às razões anteriormente mencionadas serão registados pela PRUVIT como créditos não remunerados, prescrevendo após o prazo máximo estipulado pela legislação aplicável.
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Independente dos motivos de bloqueio especificados no ponto 1, a PRUVIT reserva-se o direito de bloquear a conta de um Promotor por razões devidamente justificadas. Em particular, a PRUVIT poderá restringir o acesso do Promotor ao BackOffice e a outros sistemas sem aviso prévio, caso este viole as obrigações detalhadas nos §§ 7 a 9 e no § 10, parágrafos 9 e 10, ou qualquer outra legislação aplicável. O bloqueio será mantido até que a infração seja corrigida, seguindo um aviso por parte da PRUVIT. Em casos de violações graves, que justifiquem uma rescisão extraordinária do contrato, o bloqueio será definitivo.
§ 16 Duração e Rescisão do Contrato
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O contrato é celebrado por tempo indeterminado e pode ser rescindido a qualquer momento através do envio de uma notificação por e-mail para o Departamento de Conformidade da PRUVIT em compliance@pruvithq.com A notificação deve incluir:
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Declaração de intenção do Promotor de encerrar a Conta;
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Data da rescisão;
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ID de utilizador PRUVIT do Promotor;
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Motivo(s) para encerrar a conta; e
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Assinatura do Promotor.
Independentemente do período contratual mencionado, é exigido aos Promotores o pagamento da taxa anual de serviço conforme estipulada no § 6 (1), a ser debitada automaticamente no aniversário da inscrição, com a qual o Promotor expressamente concorda.
Falha no pagamento/débito da taxa anual de serviço dentro de 60 dias após o vencimento resultará em rescisão imediata do contrato pela PRUVIT, sem mais avisos.
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Independentemente do motivo de rescisão mencionado anteriormente, ambas as partes retêm o direito de rescindir o contrato de parceria por justa causa. Uma das razões significativas para a PRUVIT proceder à rescisão é a inobservância, por parte do Promotor, de qualquer uma das obrigações definidas no § 7, especialmente se o Promotor falhar em corrigir uma violação dentro do prazo estabelecido no § 11, parágrafo (1), ou se ocorrer uma reincidência da mesma violação ou de uma semelhante. Violações das obrigações estipuladas nos §§ 8, 9 e 10 (9 e 10), 18 ou 19, ou infrações particularmente sérias à legislação contratual ou aplicável também conferem à PRUVIT o direito de rescindir o contrato de forma extraordinária, sem a necessidade de aviso prévio. Além disso, a abertura de um processo de insolvência contra uma das partes, a rejeição deste por insuficiência de ativos, a insolvência ou a prestação de uma declaração de insolvência sob juramento durante processos executórios constituem motivos válidos para rescisão extraordinária por qualquer das partes, sem prejuízo de outras ações legais admissíveis.
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Regulamentos especiais para a ITÁLIA
A PRUVIT, juntamente com o seu prestador de serviços ou Parceiro de Cumprimento, reserva-se o direito de rescindir extraordinariamente o contrato com o Promotor (Incaricato), caso este deixe de cumprir os critérios de "honorabilidade" estipulados no artigo 71 do Decreto Legislativo n.º 59/2010. Adicionalmente, a cessão da posição fiscal ou o bloqueio do número de IVA, conforme descrito no artigo 14, parágrafo (5) (a), também constitui motivo para uma rescisão extraordinária do contrato com o Promotor.
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A PRUVIT também tem o direito de rescindir o contrato do Promotor de forma extraordinária caso este não adote as medidas necessárias definidas no § 14 (4) — obrigações KYC — no máximo até 6 meses após o registo. Contudo, a PRUVIT comunicará ao Promotor a iminente eliminação da Conta, por e-mail (para o endereço de e-mail registado no sistema) ou no seu BackOffice, 15 dias antes da eliminação, permitindo assim que o Promotor tome as medidas necessárias dentro desse prazo de 15 dias.
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Após a rescisão de um contrato por aviso prévio normal, um novo contrato só pode ser estabelecido após um período de pelo menos 6 meses. Em caso de rescisão do contrato por transferência da estrutura conforme o § 18 (2), a inscrição sob a estrutura/organização anterior deixa de ser possível. Um Promotor não pode utilizar a rescisão voluntária da conta como forma de alterar de imediato o seu Patrocinador ou Colocação. Um Promotor que tenha rescindido voluntariamente uma conta não é elegível para se reinscrever na PRUVIT nem ter qualquer interesse financeiro num negócio da PRUVIT durante 6 meses a partir da data de receção pela PRUVIT da notificação escrita da rescisão. Um Promotor que tenha cessado a sua atividade e que promova produtos ou serviços da PRUVIT durante este período de espera de 6 meses, utilizando o código de referência de outro Promotor ou Cliente, está a infringir esta disposição e não será autorizado a reinscrever-se até 6 meses após o término de qualquer conduta infratora.
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Após o término do Contrato, o Promotor deixa de ter direito a comissões. Após a cessação voluntária ou involuntária da conta PRUVIT do Promotor, este:
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Não terá direito, título, reclamação ou interesses sobre quaisquer comissões ou bónus, incluindo pontos PRUVIT, das vendas geradas pela sua antiga Organização ou quaisquer outros pagamentos associados à conta encerrada.
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Renuncia efetivamente a toda e qualquer reivindicação de direitos de propriedade ou qualquer interesse na sua antiga Organização e Conta.
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Receberá comissões e bónus apenas relativos ao último período de pagamento completo em que esteve ativo antes da rescisão, excluindo quaisquer montantes retidos durante uma investigação anterior a uma rescisão involuntária.
Esta condição não se aplica aos contratos já concluídos com sucesso até ao momento da rescisão. A reivindicação a estas comissões mantém-se inalterada. Além disso, no término do contrato, o Promotor não tem direito a qualquer tipo de pedido de compensação de agente comercial ou semelhante, visto que o Promotor não é considerado um agente comercial.
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Os avisos de rescisão só serão aceites se apresentados por escrito, podendo também ser enviados por e-mail, desde que contenham o nome, morada e número de identificação do Promotor.
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Se um Promotor usufruir de outros serviços da PRUVIT independentemente do contrato de Promotor, estes serviços permanecerão inalterados pela rescisão do contrato, a não ser que o Promotor solicite expressamente a sua rescisão conjuntamente com a do contrato de Promotor. Caso o Promotor continue a adquirir serviços da PRUVIT após a rescisão do contrato, será considerado um Cliente regular final, sempre que possível.
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No caso de rescisão antecipada de um contrato com um prazo mínimo, não há direito a reembolso dos custos de ativação ou da taxa de serviço, exceto se o Promotor tiver terminado o contrato de forma extraordinária por um motivo válido.
§ 17 Obrigações de Proteção de Dados pelo Promotor
É expressamente proibido ao Promotor divulgar, armazenar ou utilizar dados pessoais ou específicos de clientes que lhe sejam acessíveis, a terceiros, exceto no âmbito e/ou conforme as especificações contratuais acordadas.
§ 18 Transferência de Operações/Estrutura Comercial para Terceiros / Sucessão
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A PRUVIT reserva-se o direito de transferir as suas operações comerciais, na totalidade ou em parte, ou ativos individuais, para terceiros, desde que o adquirente cumpra a legislação aplicável.
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Para preservar a integridade da estrutura hierárquica da organização, a PRUVIT impõe limitações à venda, cessão ou transferência de uma Conta PRUVIT de um Promotor, bem como do negócio a ela associado.
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É proibido a um Promotor vender, ceder ou transferir os seus direitos ou delegar a sua Conta ou posição de Promotor sem a prévia autorização escrita da PRUVIT, que não será indevidamente recusada. Todos os intervenientes numa transação deste tipo devem estar em conformidade com a PRUVIT para serem considerados elegíveis para qualquer proposta de venda, cessão ou transferência. Qualquer tentativa de venda, cessão ou transferência sem a autorização da PRUVIT pode ser anulada pela mesma.
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Qualquer comprador/cessionário/transferente aprovado deve assumir a posição do Promotor no título qualificado atual, mas no rank "paid as" atual, no momento da venda, e adquire a Organização da linha descendente do Promotor.
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Para solicitar a venda, transferência ou cessão de uma posição PRUVIT, o Promotor deve requisitar um "Formulário de Venda/Transferência de Posição" ao Departamento de Apoio ao Cliente da PRUVIT e submeter ao Departamento de Conformidade da PRUVIT os seguintes documentos:
(aa) um Formulário de Venda/Transferência de Posições PRUVIT totalmente preenchido, datado e assinado;
(bb) um acordo devidamente executado, datado e autenticado entre o Promotor e o comprador/cessionário/transferente proposto;
(ccc) qualquer documentação adicional solicitada pela PRUVIT.
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Qualquer dívida de qualquer das partes envolvidas na transação proposta para com a PRUVIT deve ser integralmente liquidada antes da aprovação de qualquer venda, transferência ou cessão.
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Um Promotor que venda, transfira ou ceda a sua posição PRUVIT não é elegível para se reinscrever como Promotor da PRUVIT durante seis (6) meses completos após a data da venda, transferência ou cessão, a menos que de outra forma expressamente permitido por estas Políticas e Procedimentos.
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Durante o processo de um divórcio ou a dissolução de uma Entidade Empresarial, as partes devem optar por um dos seguintes métodos de operação:
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Uma das partes pode, com o consentimento escrito da outra, gerir o negócio PRUVIT, sendo que o Parte Renunciante (cônjuge, acionista, sócio, membro ou fiduciário) autoriza a PRUVIT a negociar direta e exclusivamente com a Parte Não Renunciante.
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As partes podem continuar a gerir o negócio PRUVIT em conjunto, seguindo uma abordagem de "negócio como de costume". Qualquer pagamento efetuado pela PRUVIT será direcionado ao(s) indivíduo(s) ou Entidade Empresarial nomeada(s) como Promotor na Conta. O Promotor deve indemnizar a PRUVIT contra todas e quaisquer reivindicações de outras partes relacionadas com o negócio PRUVIT e a Conta, e quaisquer pagamentos a ela associados.
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A PRUVIT reconhece apenas uma Organização na linha descendente e emitirá apenas um pagamento de comissões por Conta PRUVIT por ciclo de comissões. Sob nenhuma circunstância a linha abaixo de uma Organização será dividida, nem comissões e/ou bónus serão partilhados pela PRUVIT.
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Caso uma Parte Renunciante tenha renunciado completamente e por escrito a todos os direitos ao negócio e à conta PRUVIT originais, pode imediatamente reinscrever-se sob o Patrocinador e Colocação da sua escolha. No entanto, não terá direitos sobre, nem poderá solicitar, qualquer Promotor ou Cliente ativo na antiga Organização, devendo desenvolver um novo negócio como qualquer outro novo Promotor da PRUVIT. Um Promotor na antiga Organização da Parte Renunciante que deseje transferir-se para a nova Organização da Parte Renunciante, ou para qualquer outra Organização, deve seguir estes Termos e Condições.
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O Acordo de Promotor cessa, no mais tardar, com o falecimento do Promotor. O contrato do Promotor pode ser transmitido conforme os requisitos legais.
(a) Quando um negócio PRUVIT é transferido por testamento ou outro procedimento testamentário, o sucessor adquire o direito a receber todos os bónus e comissões da Organização de vendas do Promotor falecido. O Sucessor deve:
(aa) Aceitar e concordar com todos os termos do Acordo Pruver;
(bb) Cumprir os termos e disposições do Acordo Pruver; e
(cc) Satisfazer todas as qualificações para o último rank alcançado pelo ex-Promotor.Os bónus e/ou comissões transferidos segundo esta secção serão entregues numa única transferência ao sucessor. Este deve fornecer à PRUVIT um "endereço de registo" para onde todos os bónus e comissões serão enviados. Os pagamentos basear-se-ão no desempenho atual da posição, e não no rank ou volume mais alto anteriormente alcançado.
(b) Documentação legal necessária deve ser apresentada ao Departamento de Conformidade da PRUVIT para garantir uma transferência adequada. Para realizar uma transferência testamentária de um negócio PRUVIT, o Sucessor deve entregar ao Departamento de Conformidade da PRUVIT:(aa) Cópia autenticada da certidão de óbito; e
(bb) Cópia autenticada do testamento ou outra documentação legal adequada que comprove o direito dos sucessores ao negócio PRUVIT.(c) Para completar a transferência do negócio PRUVIT devido a incapacidade, o Sucessor deve fornecer ao Departamento de Conformidade da PRUVIT:
(aa) Uma cópia autenticada da nomeação como fiduciário;
(bb) Uma cópia autenticada do documento fiduciário ou outra documentação legal apropriada que comprove o direito do fiduciário de gerir o negócio PRUVIT; e
(cc) Acordo Pruver aceite e formalmente acordado por escrito pelo administrador fiduciário. -
Se o Sucessor já for um Promotor existente, a PRUVIT permitirá manter tanto a sua própria posição como a posição herdada ativa por até seis (6) meses. Findo este período, o Promotor deve ter consolidado (se aplicável), vendido ou de outra forma transferido a posição existente ou a herdada.
- Caso o Sucessor pretenda cessar a posição na PRUVIT, deve submeter uma declaração notarial a manifestar esse desejo, acompanhada de uma cópia autenticada da certidão de óbito, nomeação como fiduciário e/ou qualquer outra documentação legal relevante.
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A pedido escrito, a PRUVIT poderá conceder um período de luto de um (1) mês e efetuar pagamentos com base no último rank "paid as".
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Caso um Promotor pretenda, no futuro, exercer as suas atividades sob um nome diferente, seja através de uma sociedade, parceria, como um casal, uma parceria registada ou qualquer outra forma jurídica, tal só será possível mediante um pedido, que a PRUVIT pode aceitar ou recusar a seu exclusivo critério.
§ 19 Separação / Dissolução
No caso de um Promotor registado como casal, sociedade registada, empresa ou sociedade em nome coletivo terminar a sua relação interna, mesmo após a dissolução, destituição ou outra forma de terminação, será mantida apenas uma posição de Promotor. Os cônjuges, membros ou parceiros em processo de separação devem acordar qual deles continuará como Promotor e notificar a PRUVIT através de uma declaração escrita, assinada por ambas as partes e autenticada por um notário público, ou mediante a apresentação de uma ordem judicial aplicável. Em caso de disputa interna sobre as consequências da separação, divórcio, dissolução ou outra terminação em relação à parceria contratual com a PRUVIT, a PRUVIT reserva-se o direito de rescindir o contrato de forma extraordinária, caso tal disputa resulte na negligência das obrigações do Promotor, numa violação destes Termos e Condições Gerais, numa violação da legislação aplicável ou num encargo injustificado para a linha acima ou abaixo.
§ 20 Consentimento para a utilização de material fotográfico e audiovisual, utilização de registos materiais e apresentações
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O Promotor concede à PRUVIT, a título gratuito, o direito de gravar ou criar material fotográfico e/ou audiovisual que inclua o seu retrato, gravações de voz ou depoimentos e citações no contexto da sua atividade como Promotor. Ao submeter a candidatura do Promotor e ao tomar conhecimento destes Termos e Condições Gerais do Contrato, o Promotor concorda expressamente com a publicação, utilização, reprodução e modificação das suas citações ou gravações.
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O Promotor não está autorizado a efetuar gravações de áudio, vídeo ou outros registos de eventos patrocinados pela PRUVIT, telefonemas, discursos ou reuniões com fins comerciais ou para uso pessoal ou empresarial. Também é proibido ao Promotor gravar, criar ou compilar apresentações, gravações em áudio ou vídeo de eventos da PRUVIT, discursos, telefonemas ou reuniões sem o consentimento prévio por escrito da PRUVIT.
§ 21 Disposições Relativas à Proteção de Dados
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Apresentam-se os regulamentos básicos de proteção de dados para os Promotores da PRUVIT. A entidade responsável, de acordo com a lei de proteção de dados da EU, é:
Pruvit Ventures Inc.
c/o TLC24 s.r.o.
Krakovská 583/9
110 00 Praga
República Checa
e-mail: datacompliance@pruvithq.com
O nosso encarregado de proteção de dados é:
Rolf van Atten
Krakovská 583/9
110 00 Praga
República Checa
e-mail: datacompliance@pruvithq.com -
Comprometemo-nos a proteger os dados pessoais e a tratá-los de forma confidencial. A recolha, armazenamento, alteração, transmissão, bloqueio, eliminação e utilização dos seus dados pessoais são realizados com base nas disposições legais aplicáveis, em particular o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD). Implementámos medidas técnicas e organizacionais para assegurar que tanto nós como os nossos prestadores de serviços externos cumpramos as normas de proteção de dados.
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Conservamos os seus dados pessoais pelo tempo necessário para alcançar a finalidade do seu tratamento ou enquanto estiverem sujeitos a períodos de conservação legais. Os dados tratados com base no seu consentimento serão mantidos até que este seja revogado. Os dados tratados para a execução de um contrato serão conservados enquanto a relação contratual se mantiver e, se necessário, além disso, caso estejamos obrigados por períodos de conservação legais. Os dados tratados com base nos nossos interesses legítimos serão conservados enquanto o seu interesse na eliminação dos dados não prevalecer sobre os nossos.
Para celebrar um contrato de parceria de distribuição, necessitamos dos seguintes dados pessoais: -
Título, nome, apelido, morada, empresa (caso aplicável), data de nascimento, e-mail, número de telemóvel, número de identificação fiscal, dados bancários e de pagamento. Estes dados são necessários para a constituição e execução do contrato de parceria de distribuição. A base legal para o tratamento destes dados é o Art. 6, parágrafo 1, alínea b. do RGPD.
Adicionalmente, a PRUVIT é legalmente obrigada, no âmbito do procedimento "Conheça o Seu Cliente" (KYC), para efeitos de prevenção do branqueamento de capitais, a identificar futuros Promotores antes da celebração de um contrato de Promotor, através de uma verificação de legitimação (a chamada "verificação KYC"). Os dados pessoais tratados no âmbito desta verificação incluem: Título, nome, apelido, morada, nacionalidade, local e data de nascimento. A base para este tratamento de dados é o Art. 6, parágrafo 1, alínea c. do RGPD.
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Enquanto Promotor, terá acesso ao BackOffice, onde poderá consultar um resumo das encomendas que iniciou. Para este efeito, são disponibilizadas as seguintes informações sobre as pessoas que efetuaram as encomendas:
Estatuto (Cliente/Promotor), apelido, nome, e-mail, valor líquido das encomendas do mês anterior, número de membros da equipa, data da última atividade online. Estas informações são necessárias para o cálculo e identificação das comissões. A base legal para o tratamento destes dados é o Art. 6, parágrafo 1, alínea b do RGPD.
Também poderá visualizar um resumo da sua equipa no BackOffice, onde serão disponibilizadas informações sobre os Promotores Independentes da sua linha descendente que recrutou. As informações apresentadas incluem:
Estatuto (Cliente/Promotor), apelido, nome, valor líquido das encomendas do mês anterior, número de membros da equipa, data da última atividade online. Estas informações são necessárias para o cálculo e identificação das comissões. A base legal para o tratamento destes dados é o Art. 6, parágrafo 1, alínea b do RGPD.
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Para processar os pagamentos das comissões, necessitamos dos seguintes dados:
Título, apelido, nome, morada, dados bancários. Estas informações são necessárias para o cálculo e pagamento das comissões. A base legal para o tratamento destes dados é o Art. 6, parágrafo 1, alínea b do RGPD.
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Apenas transmitiremos os seus dados pessoais a terceiros se tal for necessário para a execução do contrato ou para proteger os nossos interesses legítimos. Recorremos também a prestadores de serviços externos (subcontratados) para a execução do contrato. Com estes prestadores de serviços, celebrámos contratos específicos de tratamento de dados para assegurar a proteção dos dados pessoais. Terceiros que não sejam subcontratados pela PRUVIT estão, enquanto responsáveis no âmbito da lei de proteção de dados, obrigados a tratar os dados dos Promotores de acordo com o RGPD e outras normativas de proteção de dados aplicáveis.
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Para calcular as comissões diferenciadas dos Promotores Independentes da sua Linha Ascendente, as informações acima sobre as suas encomendas e um resumo da sua equipa também serão disponibilizadas aos Promotores da sua Linha Inferior. Assim, os Promotores da sua Linha Ascendente receberão as seguintes informações:
Estatuto (Cliente/Promotor), apelido, nome, e-mail, valor líquido das encomendas do mês anterior, número de elementos da equipa, hora da última atividade online. Estes dados são necessários para o cálculo e identificação das comissões diferenciadas da sua Linha Ascendente. A base legal para o tratamento destes dados é o Art. 6, parágrafo 1, alínea b do RGPD.
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Para a realização da entrega, o nome, apelido, morada, e-mail e número de telemóvel do Promotor serão fornecidos às empresas de transporte.
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Para fins de processamento de pagamentos, os dados de pagamento do Promotor, incluindo nome, apelido, morada, e-mail, número de telemóvel, data de nascimento, IBAN e BIC, serão transmitidos a instituições financeiras ou intermediários de pagamento.
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Para gerir as nossas finanças, transmitimos os dados pessoais, incluindo nome, apelido, morada, e-mail e número de telemóvel dos Promotores, relativos às encomendas dos clientes e às liquidações de comissões, ao nosso prestador de serviços de contabilidade externo.
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A transferência de dados para os prestadores de serviços mencionados nos pontos 7b a 7d é realizada com o propósito de implementar a relação contratual consigo como Promotor, bem como para proteger os nossos interesses legítimos. A base legal para este tratamento de dados é o Art. 6, parágrafo 1, alíneas b e f do RGPD.
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A PRUVIT está obrigada, de acordo com a legislação comercial e fiscal, a armazenar a morada e os dados de pagamento dos Promotores por um período de até dez anos. No entanto, após dois anos, limitaremos o tratamento, ou seja, os dados do Promotor serão utilizados apenas para cumprir as obrigações legais. A base legal para esta conservação é o Art. 6, parágrafo 1, alínea c. do RGPD. Adicionalmente, os dados do Promotor serão eliminados após a total execução do contrato, incluindo o pagamento integral das taxas acordadas.
Como titular dos dados, o Promotor tem o direito de:
-Obter informações sobre o tratamento dos seus dados;
-Solicitar a retificação ou eliminação dos seus dados;
-Pedir a limitação do tratamento dos seus dados;
-Opor-se ao tratamento dos seus dados;
-Solicitar a portabilidade dos seus dados;
-Retirar qualquer consentimento previamente dado, com efeito para o futuro;
-Apresentar queixa a uma autoridade de controlo de proteção de dados.
Uma lista de todas as autoridades de supervisão pode ser encontrada aqui: https://ec.europa.eu/justice/article-29/structure/data-protection-authorities/index_en.htm
Para exercer os seus direitos, o Promotor pode contactar a PRUVIT (ver e-mail no início desta declaração de proteção de dados) ou o encarregado pela proteção de dados da PRUVIT a qualquer momento.
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A política de privacidade completa da PRUVIT está disponível no site da PRUVIT.
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§ 22 Exclusão de responsabilidade
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A PRUVIT apenas é responsável por danos que não sejam à vida, ao corpo e à saúde, se estes resultarem de atos intencionais ou por negligência grave, ou da violação culposa de uma obrigação contratual fundamental (por exemplo, o pagamento de comissões) por parte da PRUVIT, dos seus funcionários ou representantes. Isto aplica-se também a danos resultantes da violação de obrigações durante as negociações contratuais, bem como da realização de ações ilícitas. Qualquer outra responsabilidade por danos é excluída.
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Exceto nos casos de lesões à vida, ao corpo ou à saúde, ou de conduta intencional ou grosseiramente negligente por parte da PRUVIT, dos seus funcionários ou representantes, a responsabilidade é limitada aos danos tipicamente previsíveis no momento da celebração do contrato e, adicionalmente, ao montante dos danos médios típicos para o tipo de contrato. Isto aplica-se igualmente a danos indiretos, incluindo perda de lucros.
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A PRUVIT não é responsável por danos, de qualquer natureza, causados pela perda de dados nos servidores, exceto em casos de negligência grave ou conduta intencional por parte da PRUVIT, dos seus funcionários ou representantes.
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Os conteúdos fornecidos pelo Promotor assegurados pela PRUVIT destinam-se apenas a fins informativos e não constituem garantias por parte da PRUVIT, ao abrigo da lei de telemídia e/ou outras leis aplicáveis.
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O Promotor compreende e aceita que é o único responsável por todas as multas e responsabilidades decorrentes da violação de leis, regulamentos e/ou portarias aplicáveis.
§ 23 Inclusão do Plano de Compensação e Outros Documentos da Empresa / "Acordo Pruver"
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O Plano de Compensação da PRUVIT, a par com a Lista de Preços dos Produtos, as diretrizes para redes sociais e as especificações nelas contidas, assim como outros documentos divulgados pela empresa, constituem parte integrante e explicitamente reconhecida do Acordo do Promotor, designados coletivamente como "Acordo Pruver". O Promotor obriga-se a respeitar estas especificações, de acordo com a sua versão mais recente.
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O Promotor compromete-se a seguir os termos do Plano de Compensação da PRUVIT:
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Um Promotor não pode promover a oportunidade de negócio da PRUVIT em conjunto ou através de qualquer outro sistema, programa ou método de comercialização que não esteja expressamente definido na Literatura Oficial da PRUVIT.
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Um Promotor não pode solicitar ou incentivar um Promotor atual ou potencial a envolver-se na PRUVIT de uma forma que desvie do Plano de Compensação estabelecido na Literatura Oficial da PRUVIT.
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Um Promotor não pode solicitar ou incentivar um Promotor atual ou potencial a efetuar uma compra ou pagamento a qualquer indivíduo ou entidade como condição para participar no Plano de Compensação da PRUVIT.
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Ao submeter a candidatura para se tornar parceiro de distribuição da PRUVIT, o Promotor confirma que tomou pleno conhecimento do "Acordo Pruver", que inclui o Plano de Compensação da PRUVIT e a Lista de Preços dos Produtos, aceitando-os como componentes fundamentais do contrato.
§ 24 Prazo de Prescrição de Reclamações
Todas as reclamações resultantes desta relação contratual caducam para ambas as partes no prazo de 6 meses, a menos que legalmente permitido de outra forma. O período de prescrição começa na data em que a reclamação se torna exigível ou no momento em que a parte reclamante toma conhecimento da reclamação ou deveria ter tomado conhecimento, sem grave negligência. As disposições legais que determinam de forma imperativa um período de prescrição mais extenso mantêm-se válidas e inalteradas.
§ 25 Diretrizes de Reembolso / Política de Reembolso / Direito de Arrependimento
Dependendo da relação jurídica com a PRUVIT, aplica-se uma ou mais das seguintes políticas de reembolso. Os Promotores com vendas a retalho a clientes residentes na EU devem cumprir com a política do Direito de Livre Resolução aqui contida no § 25 (1) relativa a tais atividades de venda.
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Clientes a Retalho da PRUVIT Residentes na EU
Direito de Livre Resolução / Cancelamento & Política de Reembolso para consumidores num contrato em que os bens são entregues numa única remessa:
(aa) Tem o direito de livre resolução deste contrato no prazo de 14 dias sem necessidade de justificação.
O prazo é de 14 dias a partir do dia em que você ou um terceiro indicado por si, que não seja o transportador, toma posse física dos bens.
Para exercer o seu direito de livre resolução, deve informar o apoio ao cliente da PRUVIT através do e-mail support@pruvithq.com com uma declaração inequívoca (por exemplo, uma carta enviada por correio, fax ou e-mail) da sua decisão de resolver este contrato. Pode usar o formulário modelo de livre resolução fornecido, mas tal não é obrigatório.
Para que o prazo de livre resolução seja respeitado, basta que a sua comunicação relativa ao exercício do direito de livre resolução seja enviada antes do término do prazo de resolução.
(bb) Consequências da livre resolução:
Se resolver este contrato, ser-lhe-ão reembolsados todos os pagamentos que tiver feito à PRUVIT, incluindo os custos de entrega (com exceção dos custos suplementares resultantes da sua escolha de uma modalidade de entrega diferente da modalidade menos onerosa de entrega normal oferecida pela PRUVIT), sem demora injustificada e, em qualquer caso, o mais tardar 14 dias a contar da data em que a PRUVIT é informada da sua decisão de resolver este contrato. A PRUVIT procederá ao reembolso utilizando o mesmo meio de pagamento que tiver usado na transação inicial, salvo acordo expresso em contrário; em qualquer caso, não incorrerá em quaisquer custos como consequência de tal reembolso. A PRUVIT pode reter o reembolso até ter recebido os bens de volta, ou até que tenha fornecido prova do envio dos bens, o que ocorrer primeiro.
(cc) Deve devolver ou entregar os bens à PRUVIT sem demoras e, em qualquer caso, até 14 dias a contar do dia em que nos comunicou a sua livre resolução do contrato, enviando-os para:
LaCore Logistics Netherlands
De Rietlanden 8
9828 PX
Oostwold, NetherlandsConsidera-se que o prazo é respeitado se devolver os bens antes do término do prazo de 14 dias.
(dd) Será responsável pelos custos diretos da devolução dos bens.
(ee) Será responsável apenas pela diminuição do valor dos bens resultante de uma manipulação que exceda o necessário para estabelecer a natureza, as características e o funcionamento dos bens.
(ff) Este direito de livre resolução não se aplica a seguintes contratos:
(aaa) Fornecimento de bens feitos de acordo com as especificações do consumidor ou claramente personalizados.
(bbb) Fornecimento de bens selados não suscetíveis de serem devolvidos por motivos de proteção da saúde ou higiene quando abertos após a entrega.
(ccc) Fornecimento de gravações de som ou vídeo ou de software informático em embalagens seladas se as mesmas tiverem sido deslacradas após a entrega.
(ddd) Produtos digitais, não-físicos de entrega online.
(gg) Modelo de Formulário de Livre Resolução
Se desejar exercer o direito de livre resolução do contrato, por favor preencha este formulário e envie-o de volta:
Para
PRUVIT Ventures Inc.
c/o Pruvit Returns
Radial Netherlands B.V.
Cardiffweg 8
9744 VA GRONINGEN
support@pruvithq.comEu/nós () declaro(amos) por este meio a resolução do contrato celebrado por mim/nós () relativo à compra dos seguintes bens:
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Encomendado em () / recebido em ()
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Nome do(s) consumidor(es)
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Endereço do(s) consumidor(es)
-
Assinatura do(s) consumidor(es) (apenas necessário se este formulário for enviado em papel)
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Data
(*) Eliminar o que não se aplica
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Garantia de Satisfação do Cliente Particular / Retalhista da PRUVIT
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If within thirty (30) days of retail Customer’s receipt of purchased PRUVIT product a private Customer is not satisfied with the product for any reason, the Customer may contact support@pruvithq.com to return the unused portion of the product for a full refund of the product purchase amount, minus shipping and handling charges incurred.
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After thirty (30) days but no more than ninety (90) days post receipt of the purchased product, only product which is in Resalable condition may be returned. A Customer may contact support@pruvithq.com to return the resalable product for a full refund, minus shipping and handling charges incurred in this timeframe. Because PRUVIT cannot guarantee the quality of PRUVIT products that are sold to Customers by non-Promoters, PRUVIT ’s Refund Policy is not available for products that Customers purchase from anyone other than a Promoter or PRUVIT directly or that are purchased in any unauthorized channel.
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Promotores da PRUVIT
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Se, nos primeiros trinta (30) dias após a receção do produto PRUVIT adquirido, um Promotor não estiver satisfeito com o mesmo, pode contactar support@pruvithq.com para devolver a parte não utilizada do produto para um reembolso total, menos as despesas de envio e manuseamento. Qualquer devolução pode resultar numa suspensão de seis (6) meses da conta do Promotor.
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Se, após trinta (30) dias, mas não mais de noventa (90), um Promotor não estiver satisfeito com os produtos PRUVIT ou não os conseguir vender, poderá devolver qualquer Produto que esteja em condições de ser revendido para um reembolso de setenta por cento (70%) do preço de compra original. Quaisquer despesas de envio e manuseamento relacionadas com essas devoluções não serão reembolsadas.
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Se um Promotor receber um produto danificado ou defeituoso, pode devolvê-lo no prazo de trinta (30) dias após a receção para um reembolso total ou substituição do produto.
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Um produto devolvido corretamente, adquirido total ou parcialmente com pontos PRUVIT, será creditado proporcionalmente em pontos PRUVIT de volta à sua Conta de Cliente. Os pontos PRUVIT não são resgatáveis por dinheiro.
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Promotores Terminados: Se um Promotor que terminou o contrato tiver adquirido produtos da PRUVIT, a PRUVIT emitirá um reembolso ou crédito para qualquer produto adquirido pelo mesmo, desde que: (i) o produto esteja em estado de ser revendido; (ii) o produto em estado de ser revendido seja devolvido à PRUVIT no prazo de vinte (20) dias a partir da data de terminação. Os reembolsos estão sujeitos a uma taxa de processamento de 10% (dez por cento). As despesas de envio não são reembolsáveis.
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Problemas com Envios: Se, no prazo de trinta (30) dias a contar da data prevista de entrega do produto, um Promotor não notificar o support@pruvithq.com sobre um problema com a receção da encomenda do Promotor, incluindo, mas não se limitando a, não receção do produto, selagem inadequada, danos na embalagem, qualidade do produto, e/ou receção do produto errado, não serão concedidos reembolsos ou trocas.
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Todas as compras são cobradas e reembolsadas em dólares americanos. Todas as devoluções, reembolsos e trocas também serão realizadas em dólares americanos. A PRUVIT não se responsabiliza por variações nas taxas de câmbio.
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Processo de Devolução para a Garantia de Satisfação do Cliente a Retalho e Promotores:
Todas as devoluções relacionadas com os pontos (2) e (3) acima devem ser realizadas de acordo com as seguintes instruções:
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Obter uma Autorização de Devolução de Mercadoria ("RMA") da PRUVIT, entrando em contacto com support@pruvithq.com e submetendo um pedido.
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Enviar os produtos para a morada indicada pelo Apoio ao Cliente da PRUVIT aquando da receção do RMA.
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Incluir uma cópia do recibo de venda ou da fatura com o produto devolvido. Esta fatura deve incluir o número da RMA e mencionar o motivo da devolução.
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Devolver o produto na embalagem original, exatamente como foi entregue.
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Todas as devoluções devem ser pré-pagas antes de serem enviadas para a PRUVIT, visto que a PRUVIT não aceita envios à cobrança. Recomenda-se o envio do produto devolvido através de transportadoras como a UPS ou FedEx, que oferecem serviços com tracking e seguro, visto que o risco de perda ou dano durante o transporte do produto devolvido é da exclusiva responsabilidade do Cliente ou Promotor. Caso o produto devolvido não seja recebido na morada indicada na RMA, cabe ao Cliente ou Promotor localizar a encomenda, e nenhum crédito será aplicado.
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A devolução de produtos da PRUVIT no valor de $500 ou mais, acompanhada de um pedido de reembolso num período de um (1) ano civil por parte de um Promotor, pode ser considerada motivo para a rescisão involuntária da conta do Promotor.
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§ 26 Lei Aplicável / Foro Competente
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Aplica-se a lei em vigor na sede registada da PRUVIT, excluindo a Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias. As disposições legais obrigatórias do país onde o Promotor tem a sua residência habitual permanecem inalteradas.
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Caso o Promotor seja um comerciante, uma entidade de direito público ou um fundo especial de direito público, e na ausência de um foro competente, transfira a sua residência para o estrangeiro após a celebração do contrato, ou se o seu domicílio for desconhecido no momento da instauração da ação judicial, o foro competente e o local de cumprimento será a sede registada da PRUVIT.
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O local de cumprimento de todos os serviços e produtos resultantes de transações comerciais/serviços com a PRUVIT será a sede registada da PRUVIT, sempre que o cliente seja um comerciante, uma entidade regida pelo direito público ou um fundo especial de direito público.
§ 27 Disposições Finais
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Devido a alterações periódicas nas leis federais, estaduais e locais, bem como no ambiente empresarial, a PRUVIT reserva-se o direito de modificar o Acordo Pruver, bem como a "Lista de Preços dos Produtos da PRUVIT" e/ou o Plano de Compensação (anexado aqui como Adenda e integrado por referência) ao seu exclusivo e absoluto critério. A notificação dessas mudanças será feita através dos materiais oficiais da PRUVIT, no site da PRUVIT, nos BackOffices e/ou nas redes sociais dos Promotores.
Qualquer alteração ao Acordo será efetiva trinta (30) dias após a notificação por um dos seguintes métodos:
(aa) Publicação no site oficial da PRUVIT;
(bb) Correio eletrónico (e-mail); ou
(ccc) Quaisquer canais de comunicação oficiais da PRUVIT ou redes sociais (por exemplo, Facebook, Instagram, X e/ou aplicação da PRUVIT).
As alterações ao Acordo Pruver não terão efeito retroativo.
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As alterações ou aditamentos a estes Termos e Condições Gerais devem ser feitos por escrito. Isto aplica-se também à revogação da exigência da forma escrita.
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O Promotor tem o direito de se opor à alteração ou de rescindir o Acordo Pruver sob a forma escrita sem observar um período de pré-aviso antes da entrada em vigor da alteração. Em caso de objeção, a PRUVIT tem o direito de terminar o Acordo Pruver de forma adequada. Se o Promotor não terminar o Acordo Pruver ou não se opuser à alteração até esta entrar em vigor, as alterações tornar-se-ão efetivas a partir da data indicada no aviso de alteração. A PRUVIT deve informar o Promotor na notificação de alteração sobre o significado de não se pronunciar.
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Se estes Termos e Condições Gerais, incluindo as Políticas, forem traduzidos para outra língua e houver discrepâncias em qualquer disposição entre a versão em inglês e a versão traduzida dos Termos e Condições Gerais, incluindo as Políticas, prevalecerá a versão em inglês.
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No caso de uma cláusula destes Termos e Condições Gerais, incluindo as Políticas, ser inválida ou incompleta, o contrato não será inválido na sua totalidade. Em vez disso, a cláusula inválida será substituída por uma que seja válida e que mais se aproxime do objetivo pretendido e económico da cláusula inválida. O mesmo se aplica à correção de uma omissão que requeira regulamentação.
Data dos Termos e Condições: 30 de junho de 2023, Versão 2.8
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